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Sindicato consegue na Justiça bloqueio de mais de R$ 500 mil das contas da prefeitura

Por Natália Zandomingo

Publicado em 1 de setembro de 2016 às 10:54

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Foto: Divulgação

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O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Serviços Similares no Estado do Espírito Santo (Sindilimpe/ES) conseguiu na Justiça do Trabalho o bloqueio de R$ 499.574,24 para o pagamento de dívidas trabalhistas de cerca de 80 funcionários que prestaram serviços ao município como terceirizados há mais de seis anos. Além disso, mais 4.649,95 também foram bloqueados para o pagamento de honorários periciais.

A ação foi movida contra a empresa Albina Conservação e Serviços Técnicos LTDA e o município de Guarapari, que contratou a prestadora de serviços gerais e de limpeza. A ação foi ajuizada em 2010 e foi julgada procedente pela 1ª Vara do Trabalho de Guarapari.

Segundo o Juiz do trabalho Alvino Marchiori Júnior, como não foram localizados os bens da empresa Albina para o pagamento da dívida, a cobrança foi direcionado para a administração da cidade. “Em dezembro de 2015 foram expedidas as requisições de pequeno valor (RPVs) contra o município, que é um modo de cobrança de dívidas judiciais de menor valor, específico para entes públicos, mais simples e mais rápido que o modo tradicional dos precatórios. Como o município não pagou as RPVs e diante do insucesso no recurso, foi expedida a ordem de sequestro, ou seja, o bloqueio judicial do valor da execução”.

O Juiz também explicou que o sequestro é a medida prevista em lei em caso de descumprimento do pagamento da RPV e que os recursos bloqueados estão à disposição do juízo.

O advogado do sindicato, Odílio Gonçalves, explicou que essa medida é uma espécie de ação cautelar para que seja garantido que os recursos não desapareçam, impedindo o pagamento dos trabalhadores. Segundo ele, o Sindilimpe vai enviar uma petição ao Juiz para a liberação do dinheiro aos trabalhadores.

Parcelamento

Alegando dificuldade para pagar o salário de agosto dos servidores, a prefeitura solicitou o parcelamento da dívida, conforme despacho do juiz Alvino Marchiori Júnior, publicado no sistema de acompanhamento de processos do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) na tarde da última terça-feira (30). A proposta foi indeferida, pois a Justiça verificou que a prefeitura possui recursos suficientes para efetuar o pagamento.

Em nota, a Prefeitura de Guarapari informou que desconhece o motivo da suspensão do contrato com a empresa de conservação, pois o processo foi iniciado em 2009, durante a administração anterior. Quanto ao pagamento dos servidores, a administração explicou que os recursos estão garantidos.
“Esse mandato de sequestro, embora tenha sido operado antes, só foi formalizado à Prefeitura nesta quarta-feira (31). Tal fato não afetará o pagamento dos vencimentos dos servidores, que está garantido. Vale ressaltar que a Prefeitura de Guarapari sempre honrou seus compromissos e trabalha com responsabilidade e planejamento”.

O processo 0087300-87.2010.5.17.0151 pode ser acompanhado no site do TRT-ES.

Despacho do Juiz do trabalho - sindilimpe - prefeitura de guarapari

 

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