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Condenada a pagar 45 mil empresa de ônibus diz que vai recorrer na justiça

Por Gabriely Santana

Publicado em 30 de setembro de 2016 às 11:43

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Depois de ser condenada a indenizar em R$45 mil duas passageiras, uma empresa de transporte coletivo de Guarapari, acusada de deixar deitada no chão de uma calçada uma mulher enquanto sofria de um mal súbito, resolveu recorrer da sentença proferida pelo juiz.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, após pegar um ônibus com saída do bairro Kubitschek para Setiba, a mulher teve uma arritmia, chegando a perder a consciência durante o período em que esteve no veículo. Assim que se deu conta do que estava acontecendo, o motorista do coletivo teria pedido para que os outros passageiros retirassem a requerente para fora e a deitassem no chão.

Em sua defesa a empresa diz não concordar com a sentença proferida pelo Juiz e que já se recorreu da decisão. Disse que “O funcionário prestou os primeiros socorros e que, inclusive ligou para o socorro. Que o mal súbito sofrido pela passageira não tem qualquer relação com os serviços prestados pela empresa e que aquela, inclusive já tinha histórico de problemas de saúde”. Além disso, lembrou que a situação não se encaixa nas questões que envolvem acidentes de trânsito, sendo impossível ter qualquer responsabilidade pelo ocorrido.

No entanto, para o magistrado, “não há duvidas de que o transportador violou os deveres principais, consistentes no transporte da pessoa até o ponto desejado, na segurança durante o trajeto e na cordialidade no tratamento”, disse. O juiz prossegue, “conclui-se que transgrediu também os deveres anexos do contrato, agindo sem observância da boa-fé e da inviolabilidade da dignidade da pessoa humana, ao deixar a usuária de seu serviço deitada no chão em passeio público e sem socorro”, finalizou o magistrado. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca do Município.

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