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Resposta da Uber sobre a legalidade do serviço em território nacional
Por Criação HM Propaganda
Publicado em 20 de janeiro de 2017 às 14:49
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Esta é a resposta oficial da assessoria de comunicação da Uber que foi enviada à Folha da Cidade sobre a legalidade do serviço no Brasil.
A Justiça já reiterou diversas vezes que a Uber é legal no Brasil. Os motoristas parceiros da Uber prestam o serviço de transporte individual privado, que tem respaldo na Constituição Federal e é previsto em lei federal (Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU Lei Federal 12.587/2012). Em setembro deste ano o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei 16.279/2015, que buscava proibir o serviço de transporte privado realizado por meio de aplicativos como a Uber.
É um novo modelo, que cria um novo mercado – o CADE publicou estudo confirmando que mais pessoas deixam seus carros em casa para utilizar este serviço. A SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda) apresentou no âmbito de um processo administrativo no CADE uma nota técnica com sua análise sobre o novo mercado de transporte individual de passageiros. Em resumo, o órgão aponta que a inovação que a tecnologia trouxe neste segmento acabou aumentando este mercado, atingindo exatamente os consumidores que não utilizavam este serviço, mas agora podem beneficiar-se de seu uso. Ou seja, o crescimento deste mercado é positivo para o consumidor, que agora possui mais uma opção para se movimentar pela cidade.
Uma série de decisões judiciais também confirmam a legalidade da atividade. Vale também relembrar a fala da Ministra do STJ, Nancy Andrighi, que explica que as tentativas municipais de proibir os serviços prestados pelos motoristas parceiros da Uber são inconstitucionais, e que o serviço de táxi, de transporte público e individual, é diferente do transporte privado individual realizado pelos motoristas parceiros da Uber. Em diversas cidades em que a Uber opera no país, decisões tomadas por autoridades locais têm reforçado a legalidade da Uber, visando encontrar uma regulamentação inovadora para o transporte individual privado, como segue abaixo:
Em São Paulo, um decreto que criava regras para o transporte individual privado de passageiros foi publicado em maio deste ano e a cidade tornou-se a primeira do Brasil a reconhecer os benefícios que essa nova alternativa de mobilidade pode trazer. No Distrito Federal, no dia 03 de Agosto, a Lei n. 5.691/2016, que disciplina o serviço de transporte individual privado de passageiros baseado em tecnologia de comunicação, foi sancionado pelo governador Rodrigo Rollemberg. Em Porto Alegre, o projeto 14/16 foi votado em outubro. A cidade de Vitória também criou uma regulamentação que busca utilizar a tecnologia para o bem da cidade, e Goiânia também está seguindo este caminho, tendo a Câmara Municipal aprovado por 17 votos a 2 um pedido de licença temporária à Prefeitura para que a Uber funcione no município até que uma regulamentação seja editada.
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