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Polícia Ambiental alerta para a “andada” do Caranguejo-Uçá

Por Gabriely Santana

Publicado em 27 de janeiro de 2017 às 09:36

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Começa esta sexta-feira (27) o primeiro período de “andada” no ano de 2017 do Caranguejo-Uçá (Ucides Cordatus) em todo Estado. Estará proibida a captura, o comércio e até mesmo o depósito dos crustáceos. O objetivo é a preservação da espécie e sua reprodução.

O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) intensificará a fiscalização e as ações educativas, uma vez que a pesca predatória ameaça a sustentabilidade dos recursos pesqueiros. Quem desobedecer às determinações será responsabilizado por crime ambiental. A pena prevista é a detenção de um a três anos e multa.

A “andada” é o nome dado ao período reprodutivo do caranguejo-uçá, no qual os machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis a pesca predatória.

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente do Espírito Santo, que publicou no Diário Oficial uma portaria com os períodos de defeso para a andada do caranguejo-uçá em 2017, nesses intervalos fica proibida:

  • a captura do caranguejo-uçá,
  • o confinamento em cativeiro,
  • o transporte,
  • o armazenamento,
  • o beneficiamento e a industrialização,
  • a comercialização.

Durante os períodos da “andada”, não é permitido o estoque, mesmo que o crustáceo seja oriundo de outro Estado ou País. As denúncias devem ser feitas através dos telefones 190, 181 ou 3636-1650.

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Andadas 2017 (exceto o município de Anchieta)

1º Período: de 28/01 a 04/02;

2º Período: de 27/02 a 05/03;

3º Período: de 28/03 a 03/04;

No município de Anchieta

1º Período: de 13/01 a 19/01 e 28/01 a 04/02;

2º Período: de 11/02 a 18/02 e 27/02 a 05/03;

3º Período: de 13/03 a 20/03 e 28/03 a 03/04.

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É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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