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Malas e compras nos bancos do carro podem gerar multas e pontos na carteira

Por Aline Couto

Publicado em 13 de maio de 2018 às 12:00

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Bagagens soltas em veículos de passeio constituem infração

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Os motoristas devem estar atentos ao colocarem compras no banco do carona ou malas no banco de trás de seus veículos, para não sofrerem possíveis autuações. Os objetos soltos podem se mover e tirar a atenção do condutor, podendo causar um acidente, por isso, a bagagem deve estar devidamente presa ou guardada no porta-malas, porta-luvas ou bagageiro.

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A bagagem deve ficar guardada no porta-malas, porta-luvas ou bagageiro. Foto: Divulgação.

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Transportar bagagem no banco traseiro ou no do carona do carro pode ser considerado infração com multa e pontos na carteira, visto que o banco não é destinado para transporte de carga, mas de passageiros.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (DETRAN), qualquer tipo de bagagem solta no carro pode render cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 195,23, considerada infração grave. O veículo também pode ser retido como medida administrativa.

Ainda de acordo com o DETRAN, essa prática está descrita no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), no artigo 248 estabelecido no artigo 109.

 

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