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Motoristas de Guarapari e de todo o estado poderão parcelar dívidas com Detran

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 21 de novembro de 2018 às 15:32

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O órgão permitirá a utilização de cartões de débito e crédito.

parcelamento detran 1 - Motoristas de Guarapari e de todo o estado poderão parcelar dívidas com Detran

A partir desta semana, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran ES) permitirá o parcelamento de multas de trânsito e demais débitos de veículos. Para quitar as dívidas, os motoristas poderão usar cartões de débito ou crédito. A medida tem o objetivo de reduzir a inadimplência e facilitar a regularização da situação dos veículos.

O pagamento parcelado de débitos como multas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Licenciamento Anual será feito por meio de empresas de crédito homologadas ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e credenciadas pelo Detran ES, que irão disponibilizar aos proprietários dos veículos ou aos infratores alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com imediata regularização da situação de seus veículos.

Cada operadora credenciada irá oferecer um plano de parcelamento em até 12 vezes e a cobrança de taxa de juros será negociada diretamente com os interessados. Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam, exclusivamente, a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento, não cabendo ao Detran|ES qualquer ônus adicional em função desta escolha do usuário.

Se o parcelamento por meio do cartão de crédito for aprovado, serão liberados o licenciamento e a respectiva emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório.

Resolução

A medida se tornou possível após a publicação da Resolução 736, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em julho deste ano, que estabeleceu e normatizou os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.

Dessa forma, o Contran autorizou que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito firmem, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, regularizando a situação do veículo.

*Com informações do Governo do Espírito Santo.

 

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