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MPES investiga alimentos inapropriados no cardápio de creches em Guarapari

Por Aline Couto

Publicado em 8 de fevereiro de 2019 às 18:11

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Crianças menores de dois anos estariam recebendo achocolatados, arroz doce e biscoito doce nas creches municipais

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O excesso de açúcar faz mal a saúde, principalmente em crianças menores de dois anos. Foto: Reprodução.

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Guarapari, está apurando uma lista de alimentos que está sendo consumida por alunos de creches da rede municipal de Guarapari. Os alimentos oferecidos não seriam próprios para o consumo de crianças menores de dois anos, como achocolatados, arroz doce e biscoito doce.

O excesso de açúcar na composição desses produtos vai de encontro às recomendações nutricionais indicadas pela Sociedade Brasileira de Pediatria, pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Os órgãos indicam o consumo de açúcar apenas após os dois anos de idade, para que o excesso do mesmo não acarrete graves problemas à saúde, não só durante a infância, mas ao longo de toda a vida da criança.

cardapio - MPES investiga alimentos inapropriados no cardápio de creches em Guarapari

Um dos cardápios avaliados. Foto: TV Vitória.

O MPES também notificou o prefeito de Guarapari, Edson Magalhães, e a secretária Municipal de Educação, Sônia Meriguete, para que suspendam de forma imediata os alimentos inapropriados nas creches municipais e que sejam seguidas as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde na confecção do cardápio escolar municipal.

Vale lembrar que em 2018, as indústrias de alimentos e bebidas fecharam um acordo com o Ministério da Saúde para redução de açúcar em bebidas açucaradas, biscoitos, bolos e misturas, achocolatados e bebidas lácteas até 2022.

A prefeitura foi procurada e a Secretaria Municipal de Educação (Semed) respondeu aos questionamentos.

1-    Como a prefeitura se posiciona? O Município já vem gradativamente reduzindo a oferta de alimentos contendo açúcar, sendo essa ação monitorada e controlada pela Equipe de Nutrição, que realiza visitas periódicas às escolas.

2-    Quais providências foram tomadas? O cardápio do mês de março já está elaborado de forma a não conter açúcar em nenhuma das preparações. Os produtos inapropriados para a faixa etária de zero a dois anos serão redirecionados para outras Unidades de Ensino. A Equipe de Nutrição para o ano de 2019 já elaborou a Ata para Aquisição de Gêneros Alimentícios sem constar alimentos industrializados para as creches, dando mais ênfase aos alimentos in natura, afim de atender as recomendações do Ministério da Saúde.

3-    Porque o cardápio contém tanto açúcar? O cardápio não contém excesso de açúcar, porém assim mesmo será eliminada qualquer quantidade desse item completamente a partir de março, para as crianças até 2 anos.

4-    Quem formula os cardápios? A Equipe de Nutrição.

5-    Tem nutricionista para acompanhar? Sim.

6-    São observadas as recomendações da Organização Mundial da Saúde na formulação e do Ministério da Saúde na formulação? Sim, tanto que para o ano de 2019 a Ata de Aquisição de Gêneros Alimentícios já não consta alimentos industrializados, para as crianças até 2 anos.

7-    Após a notificação do MPES, a prefeitura suspendeu a oferta desses alimentos nas creches? A própria Equipe de Nutrição já havia feito o planejamento de forma que neste ano de 2019 seria completamente eliminada a aquisição de alimentos industrializados. Assim, já está sendo gradativamente suspensa esta oferta para alunos até 2 anos.

 

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