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Capixabas podem negociar dívidas de energia e fazer cadastro para Tarifa Social

Por Redação Folhaonline.es

As ações estão sendo estimuladas durante campanha da Semana do Consumidor que acontecem até 22 de março.

conta de energia
De acordo com a concessionária, condições especiais estarão disponíveis para clientes que buscarem a negociação das dívidas. Foto: Redação

A partir de hoje (14), a EDP Espírito está disponibilizando condições especiais para a negociação de dívidas. Os interessados devem procurar a agência mais próxima, acessar o site da empresa ou ligar para a central de atendimento pelo número 0800 721 0707. A campanha faz parte da Semana do Consumidor e segue até o próximo dia 22.

“Estamos à disposição dos nossos clientes para auxiliá-los com possibilidades diversificadas de negociação, através de condições personalizadas podendo chegar a isenção de juros e correção monetária, e dependendo do caso, desconto de parte da dívida”, ressalta Afonso Celso Ferreira, gestor executivo da EDP. A iniciativa proporciona, até mesmo, a regularização da situação de clientes que estão fora do sistema da distribuidora, como os ligados clandestinamente.

Tarifa Social

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Durante o evento, a EDP cadastrará clientes na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o benefício garante um desconto de até 65% na fatura de energia.

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Quem pode receber o benefício:

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  • Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
  • Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima).
  • Para receber o benefício, o endereço da família que consta no Cadastro Único ou no cadastro de beneficiários do BPC deve estar localizado na área de concessão da distribuidora.

Documentos necessários:

  • Número de Identificação Social (NIS) e Número do Código Familiar (COD FAM) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
  • Conta de energia;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
  • Contrato de aluguel, no caso de se enquadrar como inquilino do imóvel;
  • Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB);
  • Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.
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