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Em 2ª instância, Juiz proíbe multas por agentes municipais em Guarapari

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 19 de março de 2019 às 09:33

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De acordo com a prefeitura, o processo está sob análise da Procuradoria Geral do Município.

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AgentesdeTransito

Agentes de trânsito não podem aplicar multas em Guarapari. Foto: Arquivo/Reprodução

O juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari, deferiu, em 2ª instância, liminar que proíbe o município de aplicar multas de trânsito.

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“Intime-se o requerido para que dê imediato cumprimento à decisão de segunda instância, a qual deferiu o pedido liminar recursal e determinou que o Município agravado se abstenha de aplicar penalidades de multa por meio de seus agentes de trânsito aos condutores de veículos automotores em sua circunscrição, até que seja efetivamente implementada a JARI e seus agentes de trânsito concluam o curso exigido pela Portaria nº 94/2017 do DENATRAN.”

Procurada, a Prefeitura de Guarapari informou, em nota, que o município cumprirá a decisão judicial e o processo está sob análise da Procuradoria Geral.

De acordo com a ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), os agentes municipais de trânsito atuam sem a realização de curso obrigatório exigido em portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e sem a implementação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), sendo assim, o município não estaria integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A denúncia, de 13 de dezembro de 2018, diz ainda que a ausência da Jari também impede motoristas exercerem de forma plena o direito constitucional à ampla defesa, ferindo princípios constitucionais.

Em tempo:

No dia 19 de dezembro do ano passado, o mesmo juiz, em 1ª instância, indeferiu a liminar, entendendo que o município já constava no Sistema Nacional de Trânsito com o trânsito municipalizado e, portanto, no legítimo direito de fiscalização através dos agentes próprios aptos ou polícia militar com aplicação de multas se necessário.

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