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Após nomear Junta Administrativa, Guarapari deve contratar curso para agentes de trânsito

Por Carolina Brasil

Publicado em 22 de março de 2019 às 13:45

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Presume-se que o objetivo seja cumprir as exigências para que o Município esteja apto a aplicar multas.

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AgentesdeTransito

Agentes de trânsito devem fazer curso exigido pelo Denatran. Foto: Reprodução/Arquivo

Após decisão, em 2ª instância, que proibiu o município de Guarapari de aplicar multas através dos agentes de trânsito, a prefeitura publicou, em Diário Oficial, a nomeação dos membros titulares e respectivos suplentes da Junta Administrativa de Recurso de Infração – Jari. O colegiado deve se reunir na próxima semana para aprovação do regimento interno e cronograma dos encontros.

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A ausência da Jari é uma das alegações da ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), para o impedimento dos agentes, que ainda atuam sem a realização de curso obrigatório exigido em portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Com isso, o município não estaria integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por nota, a prefeitura informou que o Município já está em fase final da contratação do curso para os agentes de trânsito, conforme exigência do Denatran. Enquanto isso cumprirá a decisão judicial e o processo segue sob análise da Procuradoria Geral.

Jari

A Jari é um órgão autônomo e colegiado, composto membros indicados por vários organismos da sociedade civil, responsável por julgar os recursos interpostos pelo condutor contra a decisão da penalidade de multa de trânsito.

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