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Vendedor de Guarapari será indenizado em R$ 50 mil por concessionária de energia

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 16 de abril de 2019 às 16:28

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Após a suspensão indevida no fornecimento, os produtos comprados para preparar os lanches acabaram estragando.

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O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Foto: Reprodução

No município de Guarapari, um vendedor de cachorro-quente será indenizado em 50 mil reais após produtos estragarem, em decorrência da interrupção repentina no fornecimento de energia elétrica do ponto comercial. A sentença é da juíza da 3ª Vara Cível da Comarca.

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Consta na ação de nº 0007305-27.2010.8.08.0021, que o vendedor obteve licença junto à Prefeitura para comercializar sanduíches, refrigerante e derivados em veículo próprio, como de costume, durante o período compreendido entre o Ano Novo e o Carnaval, quando o movimento de pessoas é intenso. E que para isso, solicitou a ligação temporária de energia elétrica.

No entanto, no mês de fevereiro, antes de terminar a temporada, mesmo com todas as contas em dia, a concessionária de energia suspendeu repentinamente o fornecimento, com o argumento de que era uma ordem da Municipalidade e de que o vendedor não possuía autorização para trabalhar no local. Como consequência, os produtos comprados para o preparo dos lanches acabaram estragando.

Na decisão, a juíza da 3ª Vara Cível de Guarapari condenou a empresa ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 42 mil reais a título de danos materiais, considerando as notas fiscais dos produtos comprados dias antes da suspensão, que demonstram os valores e especificações de quantidade e natureza. “É clarividente o direito autoral em ser ressarcido pelos danos sofridos, posto que o requerente juntou ao processo os recibos das compras realizadas com o intuito de preparar seus sanduíches e também a solicitação da ligação provisória de energia no ponto comercial”.

Além disso, a magistrada destacou que “embora a empresa tenha alegado agir mediante ordens emanadas pela Administração Pública, não juntou aos autos nenhuma prova de que agiu no interesse da Municipalidade”. Já em relação aos danos morais, a indenização foi fixada em R$ 8 mil. “Cabe pontuar que a suspensão da energia sequer foi comunicada anteriormente, impossibilitando o comerciante de trabalhar e de buscar um local adequado para guardar os mantimentos, que são em maioria perecíveis. Sem dúvida, o ato ilícito praticado pela empresa representa um grande constrangimento que fere frontalmente o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”.

  • Com informações da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES / Texto: Tais Valle

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