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A abusividade nas ofertas excessivas de produtos e serviços via Telemarketing

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 19 de abril de 2019 às 13:00

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Por Thailan Thamires Lisboa (*) Advogada – OAB/ES 28.71

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telefones fixos pessoas fisicas

Imagem ilustrativa

Constantemente os consumidores são importunados com reiteradas mensagens de texto e ligações, inclusive em horários não comerciais, para oferecimento de produtos e serviços, mesmo após a expressa recusa.

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Essa oferta insistente caracteriza prática comercial abusiva, violando os direitos da personalidade.

No escopo de vender seus produtos e serviços, as empresas encontraram no telemarketing a saída para alcançar o consumidor em qualquer momento, prejudicando não somente o rendimento de sua atividade laborativa, mas também ocasiões de lazer e descanso.

Destaca-se, que embora não haja celebração de contrato, o Código de Defesa do Consumidor, é aplicado no caso em tela. Isto porque, a referida lei também atinge a fase pré-contratual.

O Código de Ética do Programa de Auto-regulamentação do Setor de Relacionamento com Cliente e Consumidores também estabelece regras para o controle do telemarketing.

Seu art. 7° regulamenta quanto a privacidade do consumidor, estabelecendo que “os responsáveis pelo serviço devem utilizar as informações dos Consumidores de maneira adequada e respeitar o seu desejo em retirar estas informações das bases de dados”.

Ademais, a resolução 477 da Anatel dispõe sobre a garantia do cliente em optar por receber ou não mensagens de texto e solicitar a suspensão do serviço.

É vedado, ainda, a qualquer empresa de telemarketing apresentar ofertas e serviços aos domingos e feriados, seja em qualquer horário; bem como ligações durante a semana no período entre 21h e 8h.

Ressalta-se, que a jurisprudência tem sedimentado que o excesso de ligações e mensagens contra a vontade do consumidor é passível de indenização, uma vez que ultrapassa os limites do mero dissabor cotidiano, configurando a perturbação do sossego e o vilipêndio à vida privada.

Por fim, cabe ao consumidor estar atento aos direitos e garantias estabelecidos em lei a fim de não permitir tais abusividades e excessos.

Foto profissional

(*) Thailan Thamires Lisboa

Mestranda em Segurança Pública na UVV – Universidade Vila Velha/ES

Conselheira da Comissão de Advogados de Início de Carreira da 4ª Subseção (CAIC)

[email protected]

 

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