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Alerta: Ipem-ES dá dicas sobre as compras de Natal

Por Aline Couto

Publicado em 18 de dezembro de 2018 às 09:00

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O Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Ipem-ES) aproveitou o final do ano, quando todos saem para as compras de Natal e Ano Novo, para dar dicas e recomendações para a hora de adquirir as mercadorias. Tanto nas escolhas de presentes como brinquedos e eletrodomésticos como em compra de produtos sazonais, o consumidor deve ficar atento para os produtos que estejam fora das especificações técnicas de segurança e que podem oferecer riscos ou prejuízo. O cuidado também se estende para os produtos comprados em lojas virtuais.

comprasnatal - Alerta: Ipem-ES dá dicas sobre as compras de Natal

Foto: Reprodução.

No caso dos brinquedos, compre somente produtos que contenham o Selo do Inmetro, que deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Instituto que o certificou. Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança. Observe sempre a restrição de faixa etária, a indicação é aplicada adequando o brinquedo à idade, interesse e habilidade da criança.

Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento. Os brinquedos comercializados em catálogos ou comércio virtual também devem ter exibidas as informações contidas no Selo do Inmetro e sobre indicação de faixa etária.

Para os eletrodomésticos, os mesmos devem ostentar o Selo do Inmetro no produto ou na embalagem, atestando que foram avaliados quanto à segurança. Isso inclui alguns campeões de venda, como secadores e pranchas de cabelo, torradeiras, sanduicheiras, fornos elétricos, etc. Alguns desses produtos, além de terem sua segurança avaliada, também devem apresentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (em vez do Selo), informando sobre a eficiência energética e o consumo de energia. É o caso de geladeiras, televisores, fornos de micro-ondas, condicionadores de ar e máquinas de lavar, dentre outros.

Importante: atenção para as compras feitas pela internet! Não é obrigatório o site mostrar o Selo ou a Etiqueta, mas as informações contidas neles devem ser apresentadas de forma clara aos consumidores no momento da compra.

Pisca-pisca e mangueiras de iluminação, essas luminárias natalinas são dispositivos elétricos de baixa tensão e, portanto, não possuem o selo do Inmetro. No entanto, só podem ser comercializadas apresentando, em português, informações como: tensão; potência máxima do conjunto; e nome, marca ou logomarca do fabricante ou importador.

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Foto: Reprodução.

Sobre o pescado, necessária atenção ao comprar peixe congelado pré-embalado, como bacalhau, com relação ao peso líquido do pescado. O peso deve estar indicado, de forma clara, na rotulagem do produto e não deve considerar o peso da embalagem nem a camada externa de gelo que serve de proteção para o produto.

Já as aves e suínos congelados, como pernil, peru e chester, devem estar dispostos nas gôndolas de supermercados devidamente etiquetados, informando o peso líquido (quantidade de fato, descontando o peso da embalagem).

Os produtos pré-embalados, como frutas desidratadas, nozes, castanhas ou bacalhau seco, são etiquetados pelo próprio estabelecimento. Esta indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem. Os panetones, espumantes, vinhos e chocolates devem declarar, de forma clara e visível, a quantidade que está sendo comercializada. Itens como sardinha e ervilhas em lata, palmito em conserva e frutas ou doces em calda são imersos em líquidos. Nesses casos, as embalagens devem indicar o peso drenado (apenas a quantidade do produto principal) e o peso líquido (a quantidade do produto principal mais o líquido).

Para denúncias de irregularidades, procurar a Ouvidoria no telefone 0800 039 1112 (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h) ou pelo e-mail [email protected].

Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um produto ou um serviço, o relato deve ser feito no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).

 

 *Com informações: Assessoria de Comunicação da Sedes/Ipem-ES/Aderes

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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