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Alfredo Chaves decreta uso obrigatório de máscara com punição de multa

Por Aline Couto

Publicado em 27 de abril de 2021 às 17:45

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Foto: reprodução.

O Decreto 1576-N que determina o uso obrigatório de máscara de proteção facial em Alfredo Chaves, publicado hoje (27) pela Prefeitura, considera o posicionamento do Supremo Tribunal Federal – STF de que os municípios podem adotar medidas contra a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

De acordo com o documento, é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos. O descumprimento da obrigação acarretará a imposição de multa.

A multa será de R$ 1.000, em caso de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de R$ 2.000 para as demais pessoas jurídicas. Por infração praticada por pessoa física, a multa é de R$ 100.

Qualquer autoridade municipal incumbida da fiscalização para combate e prevenção ao surto da Covid-19 poderá aplicar multa às pessoas físicas ou jurídicas que incorrerem em infração. Os valores recolhidos das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde.

O decreto ficará em vigor enquanto perdurar o estado de calamidade ou de emergência em saúde pública causado pela pandemia.

Decreto

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