Pular para o conteúdo principal
Notícias de Alfredo Chaves

Alfredo Chaves proíbe consumo de bebidas alcoólicas em praças públicas

Lei estabelece regras para utilização dos espaços, prevê fiscalização e multas

Por Natiele Ribeiro dos Santos
praca alfredo chaves
Foto: divulgação/PMAC

As praças públicas de Alfredo Chaves passam a ter novas regras para o consumo de bebidas alcoólicas. A mudança foi oficializada pelo prefeito Hugo Luiz, que sancionou a Lei Ordinária nº 973, de 13 de agosto de 2026. De iniciativa do Poder Executivo, a norma proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, independentemente do tipo ou teor, nesses espaços públicos. A legislação também prevê fiscalização, ações de conscientização e penalidades para os casos de descumprimento.

De acordo com a nova legislação, a restrição tem como objetivo garantir que as praças públicas permaneçam destinadas à convivência, ao lazer e à utilização coletiva da população. A fiscalização será realizada pela Gerência de Tributos e Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, com apoio técnico das Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social e Cidadania, além do suporte da Gerência de Vigilância Patrimonial. A Polícia Militar também poderá dar suporte às ações.

A proibição não é válida para eventos promovidos pela Prefeitura ou previamente autorizados pelo município. Também ficam de fora da regra os espaços utilizados por estabelecimentos devidamente autorizados que mantenham mesas e cadeiras móveis instaladas em passeios públicos, desde que estejam de acordo com a legislação municipal.

A lei também prevê ações de conscientização relacionadas aos impactos do consumo excessivo de bebidas alcoólicas.

Anúncio

Penalidades

Em caso de descumprimento da proibição, a bebida alcoólica será apreendida imediatamente e ficará sujeita ao perdimento. Além disso, poderão ser aplicadas penalidades administrativas de acordo com a gravidade da infração e a eventual reincidência.

Entre as sanções previstas está a advertência e a aplicação de multa que varia de 10 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves (UPFMAC). Atualmente, cada UPFMAC corresponde a R$ 5,6280. Dessa forma, a multa pode variar, conforme a infração, de aproximadamente R$ 56,28 a R$ 562,80.

Em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser dobrado. A legislação também permite a adoção de outras sanções administrativas, que poderão ser regulamentadas posteriormente pelo município.

Anúncio

As bebidas apreendidas durante as ações de fiscalização serão descartadas pelos responsáveis pela fiscalização, seguindo as normas sanitárias aplicáveis.

*Com informações da Prefeitura de Alfredo Chaves

Matérias relacionadas