Anúncio

Artigo: a maioridade civil do alimentando, por si só, extingue os deveres de prestação de alimentos?

Publicado em 14 de maio de 2022 às 15:00
Atualizado em 16 de maio de 2022 às 13:43

Anúncio

por Larissa Louzada Lopes*:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
pensao relogio artigo imagem 2022 05

Muitos pensam que quando o filho atinge a maioridade civil, a obrigação de pagar a pensão alimentícia se extingue de forma automática, e, alguns pais, inclusive, deixam de prestar alimentos.

O Código Civil estabelece, em seu artigo 1.566, que são deveres de ambos os cônjuges o sustento, guarda e educação dos filhos. Dispõe ainda, em seu artigo 1.630, que os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Assim, quando o filho completa a maioridade civil, extingue-se o poder familiar, e, por conseguinte, muitos pensam que com isso a obrigação de prestar alimentos teria fim também.

Ocorre que, em razão da obrigação alimentar decorrente da relação de parentesco prevista no art. 1.694, CC, os alimentos ainda são devidos. Contudo, deixam de ser presumidos, passando a depender, assim, da demonstração do binômio: necessidade versus possibilidade.

O Superior Tribunal de Justiça já possui entendimento sumulado a respeito da matéria, quando expôs, em sua súmula nº 358 que “o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Ou seja, quando o alimentando completar a maioridade civil, o direito à percepção de alimentos não é encerrado de forma automática, o alimentante ainda tem o dever de prestar os alimentos em função da relação de parentesco, e assim, só ocorre o cancelamento da obrigação após ser proferida decisão por um juiz.

Desta feita, o alimentante só pode deixar de pagar a pensão alimentícia com a propositura de ação de exoneração de alimentos, na qual o alimentando (quem tem direito de receber alimentos) deverá apresentar defesa comprovando a necessidade de continuar recebendo a pensão alimentícia.

Destaca-se que os alimentos possuem a finalidade de tão somente promover a subsistência do alimentando, não podendo servir de incentivo ao ócio.

Em suma, a maioridade civil do alimentando, por si só, não extingue os deveres da prestação de alimentos, sendo devida a obrigação enquanto o alimentando necessitar, só tendo fim após uma decisão judicial. Assim, para que o alimentante deixe de pagar os alimentos sem correr o risco de sofrer, até mesmo, a prisão civil, deverá propor uma ação de exoneração de alimentos, para que o filho maior comprove a necessidade da continuação da obrigação.

larissa louzada lopes artigo Foto Profissional
*Larissa Louzada Lopes (OAB/ES 35.717) é pós-graduanda em Direito de Família e
Sucessões e em Direito Penal e Processo Penal.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

Philipe Fassarella (6)

Professor e produtor de Guarapari leva formação artística ao interior e fortalece circuito cultural capixaba

Com atuação em comunicação, cinema e educação, Philipe Fassarella conduz projetos de democratização da cultura

mutirão oftalmologico alfredo chaves - Copia

Alfredo Chaves faz balanço de 2025 e destaca a marca de 90 mil atendimentos em Saúde

Em julho, o município reassumiu integralmente a gestão da saúde após a saída da Organização Social Mahatma Gandhi

Anúncio

Anúncio

Aedes aegypti combate

Guarapari promove “Dia D combate ao Aedes aegypti” neste sábado (6)

Mobilização reforça a prevenção contra Dengue, Zika e Chikungunya com atividades educativas

paraolímpiadas escolares 2025

Atletas do ES conquistam mais de 100 medalhas nas Paralimpíadas Escolares

Além dos pódios, os representantes capixabas registraram 17 novos recordes e conquistas inéditas para o estado

Anúncio

Screenshot_25

LUCIANO LAVIOLA DE OLIVEIRA, torna público que requereu Licença Municipal de Regularização por meio do processo nº 11291/2022

exposição sensorial VV

Vila Velha: Parque da Prainha recebe exposição sensorial e inclusiva

Mostra proporciona uma experiência que estimula todos os sentidos além da visão

Anúncio