Anúncio

Artigo: direito do autista; portadores de transtorno do espectro do autismo tem direito a tratamento multidisciplinar custeado pelos planos de saúde

Publicado em 13 de novembro de 2021 às 15:00
Atualizado em 15 de novembro de 2021 às 12:14

Anúncio

Por: Dra. Flávia Leal Rebello* (OAB/ES 17.431)

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
autismo

O Transtorno do Espectro Autista envolve diversas patologias que prejudicam o desenvolvimento neurológico com escalas de severidade e de prejuízos diversas.

A lei 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros de saúde, determina cobertura obrigatória para as doenças listadas na CID 10. A lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê em seus artigos 2°, III e 3°, III, “b” a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento multiprofissional ao paciente diagnosticado com autismo. Vale ainda mencionar os artigos 15 e 17 do ECA que garantem o direito ao respeito da dignidade da criança e a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Fica claro, assim, que a legislação garante cobertura a diversos transtornos do desenvolvimento, inclusive ao autismo, e ao tratamento que o beneficiário do plano de saúde necessita, quais sejam, as sessões multidisciplinares de fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, e etc., sem limite de quantidade de sessões anuais. Isso porque mesmo que no contrato do plano de saúde exista uma cláusula que limite o número de sessões de terapia por ano, esse tipo de cláusula é considerada abusiva, por deixar o segurado em visível desvantagem. Se o convênio limita o atendimento, descumpre o objeto do contrato que é a saúde do segurado.

A Terapia ABA (do inglês “Applied Behavior Analysis”) tratamento conhecido mundialmente e de eficácia comprovada, senão o único, é a recomendação mais frequente para crianças autistas e, embora costumeiramente negada pelas operadoras de saúde, sob o argumento de não constar do rol de procedimentos da ANS, tem sido garantida judicialmente aos pacientes, haja vista se tratar de rol meramente exemplificativo.

O TJ/SP possui entendimento pacificado e sumulado de que a ausência de previsão no rol da ANS é irrelevante e que o tratamento indicado pelo médico deve sempre prevalecer.

Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Súmula 96: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”

Sendo assim, ao considerar o perigo de dano, os tribunais vem declarando a nulidade dos limites de consultas e sessões de terapia, e concedendo tratamento específico (TERAPIA ABA) a ser custeado integralmente pelos planos de saúde, devendo o interessado ingressar com ação judicial para a obtenção de seu direito.

foto Flavia

*Dra. Flávia Leal Rebello (OAB/ES 17.431) é advogada familiarista, pós-graduada em Ciências Penais.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

Cobertura farmacéutica (2)

Abastecimento de medicamentos na rede de saúde chega a quase 100% em Guarapari

Investimentos garantem 98,80% de cobertura nas unidades de saúde e 100% na UPA

MP Guarapari - reprodução

MP ingressa com nova ação envolvendo negociação de área em Guarapari

Justiça havia extinguido ação anterior proposta pelo órgão

Anúncio

Anúncio

Foto: arquivo

Mais de 200 vagas abertas no Sine de Anchieta para Guarapari e região

Interessados podem buscar atendimento, na Casa do Cidadão, no Centro de Anchieta das 8h às 17h

Aiam Bela Carola capa

Especial Fim de Ano: Bela Carola, um ano para ficar na história

Confira os detalhes da primeira publicação dessa série que faz parte da edição 63 da revista Sou

Anúncio

WhatsApp Image 2025dddd-12-12 at 08.08.34

Coluna Marcelo Moryan: “Justiça” se escreve com “Ç” ou com”$”?

WhatsApp Image 2025-12-09 at 17.01.50(1)

Tecnologia no ar: ES terá 115 drones operando nas polícias civil e militar até 2026

Equipamentos reforçam ações de segurança e ampliam a capacidade de monitoramento em todo o Estado

Anúncio