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Artigo: Eleições na OAB do Espírito Santo

Por Livia Rangel

Publicado em 29 de novembro de 2012 às 00:00

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João Baptista Herkenhoff

Realizam-se hoje (29 de novembro) as eleições para a escolha do Conselho da OAB-ES e também para os Conselhos municipais. Eleições semelhantes estão acontecendo ou já aconteceram nos demais Estados da Federação.

Dois advogados de grande expressão concorrem à Presidência em nosso Estado: Homero Junger Mafra, que postula a reeleição, e André Luiz Moreira, candidato da oposição.

Muitas associações profissionais cuidam apenas de defender os interesses da respectiva profissão, o que é legítimo. Diversamente dessa orientação, a OAB, por longa tradição histórica, não se limita à agenda dos interesses corporativos. A OAB sempre foi uma voz em defesa das causas nacionais, das pautas éticas, dos ideais maiores do povo brasileiro.

Por esta razão, as eleições na OAB, seja em plano nacional, seja em plano local, sempre despertaram o interesse dos cidadãos em geral, e não apenas dos advogados.

Não está sendo diferente neste ano, no território capixaba. A eleição da OAB-ES é o grande fato politico, social, cultural em nosso Estado, neste momento.

O eleitor não vota apenas no candidato a Presidente mas em todos os integrantes do Conselho Seccional.

De minha parte já escolhi a chapa. Votarei amanhã, embora esteja legalmente dispensado do sufrágio em razão da idade.

Neste artigo não vou me pronunciar sobre as candidaturas que disputam o pleito. Creio que presto melhor serviço à cidadania tratando da eleição em si e da proeminência da OAB na vida cívica do Espírito Santo e do Brasil.

A primeira palavra é um conselho a todos os advogados, especialmente a meus ex-alunos: não deixem de votar, exerçam este direito, cumpram este dever. Compareçam perante as urnas, não apenas fisicamente, mas também com a força da alma, da esperança e da crença.

O advogado não desempenha, nas engrenagens da Justiça, um papel acessório. Diz a Constituição Federal peremptoriamente no artigo 133 que o “advogado é indispensável à administração da Justiça”. Observe-se o uso do adjetivo – indispensável. Traduzindo o preceito em outras palavras: sem o advogado não há Justiça.

É o advogado que assegura o princípio do contraditório. O advogado cumpre este papel colocando perante a Justiça o embate de teses e provas. O grande filósofo Sêneca, que viveu quatro séculos antes de Jesus Cristo, disse que quando o magistrado decide, ouvindo apenas uma das partes, a sentença pode ser justa, mas justo não será o magistrado que desta forma procede.

Nos meandros da Justiça, nem sempre a verdade se apresenta com clareza. O juiz não consegue vislumbrá-la. Então, os advogados se defrontam, buscando provas que socorram suas teses. É diante desse choque que acaba brotando a meridiana verdade.

João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado, professor universitário e escritor. E-mail: [email protected] Homepage: www.jbherkenhoff.com.br 

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