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Artigo: resolvendo problemas fora do poder judiciário com rapidez e economia

Publicado em 7 de agosto de 2021 às 15:00
Atualizado em 9 de agosto de 2021 às 11:51

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*Por Lúcio Moreira Andrade (OAB/ES 29.281)

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artigo direito folha 2021 08 05 2
Foto: divulgação.

Todo mundo tem uma história – ou conhece a história – de um processo que se arrasta por anos até ser resolvido (quando é resolvido…). Quem nunca ouviu falar, por exemplo, daquele inventário que nunca termina? Ou daquele processo de usucapião que já dura para mais de uma década? E aquele divórcio… que poderia ter durado
muito menos tempo?

Infelizmente, no Brasil, histórias assim são comuns e seus protagonistas acabam não sendo as pessoas, que tentam resolver os seus problemas junto à Justiça, mas o próprio Poder Judiciário – que por mais boa vontade que possa ter, não consegue acompanhar a velocidade com que as coisas acontecem no mundo contemporâneo. Fora o fato de faltarem àquele Poder recursos materiais (principalmente tecnológicos) e humanos que possam dar à Justiça a agilidade necessária para os tempos de hoje.

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O mundo mudou! E continua a mudar em uma velocidade absurda. E é por isso que a solução dos problemas, hoje, deve evitar o Poder Judiciário – a não ser quando for estritamente necessário. Afinal, arriscar-se em um processo, que pode levar anos (e, às vezes, até décadas), é perder tempo e dinheiro. Deste modo, é fundamental que o advogado do Século XXI, na defesa dos direitos de seus clientes, adote como prática de seu dia a dia a aplicação de soluções de desjudicialização de conflitos – mais rápidas e muito baratas do que a opção por um processo judicial.

Vejamos como exemplos os inventários, as usucapiões e os divórcios: hoje em dia, em grande parte dos casos, podem ser feitos extrajudicialmente em cartórios! E de maneira muito mais rápida (e barata) do que se fossem realizados por meio do tradicional processo judicial. Neste sentido, a economia de tempo é absurda: situações que levariam anos para ser resolvidas em processos judiciais acabam sendo resolvidas em meses – ou em até poucos dias! Isso sem se falar de tantas outras possibilidades que a lei brasileira permite para a pacificação de conflitos – como a arbitragem, a medição, a conciliação, os negócios jurídicos processuais (e pré-processuais) – que precisam ser, cada vez mais, incentivadas – inclusive, pelos advogados, que devem mostrar a seus clientes os benefícios de se aplicá-las.

Afinal, resolver os problemas fora do Poder Judiciário é, hoje, mais do que uma possibilidade real: é uma necessidade real. A vida no mundo contemporâneo pede rapidez – e, principalmente, pede economia (de tempo e de dinheiro).

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*Lúcio Moreira Andrade (OAB/ES 29.281) é advogado, atuando nas áreas do Direito Imobiliário, Direito Contratual e Direito Sucessório. Bacharel em Direito (Ufes) e especialista em Direito Constitucional e Administrativo (EPD/SP), possui diversos capítulos de livros e artigos acadêmicos publicados no Brasil e no exterior.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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