Anúncio

Artigo: saiba como a lei do superendividamento pode te ajudar a sair da crise financeira

Publicado em 4 de setembro de 2021 às 15:00
Atualizado em 6 de setembro de 2021 às 11:36

Anúncio

*Por Dra. Ingrid Teixeira Senna (OAB-ES 28.872)

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
dividas casal
Foto: divulgação.

Em julho de 2021, entrou em vigor a Lei do Superendividamento que trouxe novas estratégias para o consumidor que deseja se livrar da situação de crise financeira, prevendo procedimento próprio para renegociação de dívidas daquele que não consegue quitar todos os seus débitos sem comprometer sua própria subsistência ou de sua família.

No passado, quando consumidor assumia mais dívidas do que conseguia arcar, os bancos comumente realizavam mutirões de refinanciamento para conter a situação de inadimplência do cliente com a instituição. Hoje o consumidor tem a possibilidade de renegociar todas as dívidas de uma só vez e com todos os credores ao mesmo tempo, garantindo, inclusive, a proteção ao mínimo existencial.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A ideia visa garantir condições mais justas para que o consumidor possa se reerguer e assumir o controle da sua vida financeira. Dessa forma, interessa saber o que os endividados podem fazer para usufruir desse benefício.

O consumidor superendividado – pessoa física e de boa-fé, que não possui condições de pagar todos os fornecedores sem comprometer o seu mínimo existencial – deve procurar o judiciário levando consigo um plano de pagamento constando o nome dos credores e valor devido a cada um, com duração de até cinco anos e com previsão de pagamento da primeira parcela em até 180 dias.

Em seguida, o juiz convocará todos os envolvidos para uma audiência de conciliação, na qual o plano de pagamento será submetido à concordância das partes. Caso não haja conciliação, o juiz, a pedido do devedor, poderá fixar um plano judicial obrigatório, que assegurará aos credores, ao menos, o valor do principal, corrigido monetariamente, e, ao devedor, a proteção de um mínimo existencial.

Podem constar no plano de pagamento as dívidas de consumo, como aquelas derivadas de carnês, boletos, contas de água, luz, telefone, crediário e empréstimos com instituições financeiras. Por outro lado, não podem fazer parte do plano as dívidas que envolvam tributos, pensão alimentícia, créditos com garantia real e gastos com produtos ou serviços de luxo. O consumidor endividado, portanto, não precisa necessariamente pagar a todos os credores de uma só vez. Ao incluir as dívidas em um mesmo plano de pagamento acaba o impasse financeiro e psicológico para decidir qual dívida deve ser paga, ressalvada a quantia necessária para custear os gastos mínimos necessários a uma subsistência digna.

Foto Ingrid
*Dra. Ingrid Teixeira Senna (OAB-ES 28.872) é especialista em Direito Civil e Direito Público.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

WhatsApp Image 2026-01-30 aut 12.36.49

Coluna Marcelo Moryan: “Eu morri. Eles viajaram”: a última entrevista de Orelha

Avatar-Abdalla-

Coluna Palavra de Fé: As dores passam

Anúncio

Anúncio

26.01.2026 - Rede Abraço passa a oferecer atendimento especializado para dependência em apostas on-line e jogos digitais

ES cria programa de apoio voltado ao vício em jogos e apostas on-line

Rede Abraço amplia atuação e passa a acolher pessoas com compulsão por jogos digitais e apostas esportivas

ifes 2026 alunos

Guarapari amplia Passaporte Ifes e dobra número de vagas

Programa passa a contar com dois polos, inclui novas disciplinas e atenderá 120 estudantes da rede municipal

Anúncio

WhatsApp Image 2026-01-23 at 10.40.25 (2)

Arte nos muros: escola de Guarapari promove reflexão sobre equidade e identidade capixaba

Muralismo foi idealizada pela equipe gestora da escola Dr. Silva Melo, com a atuação do artista Vinícius Graffit

Palavra Colada Vila Velha

Frases de escritoras de Vila Velha se tornarão intervenções urbanas

Selecionadas serão impressas em cartazes para serem colados em locais culturais do município

Anúncio