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Cadastro Inteligente auxilia na recuperação de celulares no ES

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 28 de março de 2020 às 15:00

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O cidadão pode cadastrar o próprio celular, se precavendo para os casos de furto, roubo ou perda do aparelho

Cadastro Inteligente auxilia na recuperação de celulares no ES

Foto: Reprodução

O Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest) desenvolveu o site da ferramenta Cadastro Inteligente. Nele, é possível o internauta inserir informações do smartphone, que passam a integrar o banco de dados dos órgãos estaduais de segurança, aumentando as chances de recuperar o aparelho que foi perdido, furtado ou roubado.

O site apresenta uma série de informações sobre o Cadastro Inteligente, com a intenção de tirar dúvidas do cidadão sobre o cadastro e o funcionamento da plataforma. Além disso, tem a seção Fale Conosco, caso haja um questionamento mais específico sobre os recursos sistema.

Na página, também estão disponíveis dados estatísticos sobre a recuperação de celulares apreendidos pela Polícia Militar do Espírito Santo no ano passado e nos dois primeiros meses de 2020.

Cadastro

Ao realizar o Boletim de Ocorrência, é necessário informar dados essenciais do celular, como o número do IMEI do aparelho, mas nem sempre o proprietário é capaz de informá-lo, o que dificulta a recuperação. Com o “Cadastro Inteligente”, essas informações já são inseridas em um banco de dados da Polícia Civil e Militar, o que eleva as possibilidades de reaver o aparelho.

Para se cadastrar é necessário fornecer os dados pessoais. Depois, o usuário pode inserir os dados do celular: marca, modelo, CPF do comprador e o mais importante, o número do IMEI. Este pode ser encontrado no aparelho, na nota fiscal da compra ou na caixa original.

Caso o número não esteja em nenhum desses lugares, basta abrir o discador e digitar o código: *#06#, para o número do IMEI ser exibido na tela.

Após o cadastro, o celular passa a constar no banco de dados dos órgãos de segurança. Lembrando que o cadastro não isenta a necessidade do registro da ocorrência na Delegacia de Polícia, o que pode ser feito pelo site delegaciaonline.sesp.es.gov.br.

  • Com informações do Governo do Estado do Espírito Santo

 

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