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Câmara aprova novo Projeto de Lei do Rotativo

Por Gabriely Santana

Publicado em 22 de dezembro de 2015 às 21:24

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De um lado o Tribunal de Contas liberou o rotativo, do outro a Justiça de Guarapari manteve a suspensão. Mas se depender da Prefeitura e da Câmara, não por muito tempo. Isso por que os vereadores aprovaram em Sessão Extraordinária, na tarde desta terça-feira (22) um novo Projeto de Lei que visa a implantação do rotativo de autoria do Poder Executivo.

O processo anterior estava suspenso pela Vara da Fazenda Pública de Guarapari, pois era de autoria do vereador Sérgio Ramos. A ação civil pública foi impetrada pela Associação dos Comerciantes de Guarapari que questionou a inconstitucionalidade do projeto vindo do legislativo.

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Rotativo ainda não está em operação no município. Foto: Glenda Machado

Em uma votação nem um pouco apertada, a câmara de vereadores decidiu por aprovar a PL. Para a Prefeitura Municipal este novo projeto de lei já revoga as leis anteriores. “O processo judicial continua em andamento, mas, o Município, através da Procuradoria Geral, já busca resolução, inclusive com a certificação da perda de objeto”, disse a prefeitura em nota.

Depois da primeira discussão, em que os vereadores deram seus pareceres, foi solicitado um intervalo de 5 minutos para discutir “alguns pontos confusos” do projeto. E não deu outra: foram 11 votos favoráveis dos vereadores Anselmo Bigossi, Jorge Figueiredo, Jorge Ramos, Linconl, Dito Xaréu, Oziel, Paulina, Aratu, Ronaldo Rainha, Serjão e Thiago Paterlini contra 3 votos contrários de Gedson Merízio, Germano e Manoel da Ki-delícia.

O quarto voto que seria da vereadora Fernanda Mazelli, não foi computado pois ela preferiu ficar fora do plenário. “Quis manter a minha opinião. Fui correta com o que acredito. Essa pauta entrou ontem e não tivemos tempo de discutir”, disse Fernanda.

Já o autor do primeiro projeto do rotativo, o vereador Serjão, a votação só fortalece a necessidade de Guarapari em ter um sistema de vagas organizado. “Os próximos passos estão na contratação dos fiscais e a parceria com a Guarda de Trânsito para que possamos de fato implantar o sistema no município”, defendeu o vereador. No entanto, outra questão ainda pode ser um gargalo para quem ainda acredita na implantação do rotativo.

Município precisa realizar nova licitação

Segundo o advogado da Associação dos Comerciantes de Guarapari, Dorio Costa Pimentel, o sistema ainda não poderá ser implantado porque uma nova licitação deverá ser feita para contratação da empresa responsável. “Não se pode ter uma licitação com um endereço certo. Deve ter um novo processo de licitação para que ela (VGN) possa concorrer. A Associação dos comerciantes do Centro está acompanhando a nova lei para ver se não existe uma nova inconstitucionalidade”, completou o advogado.

Para a Prefeitura, o novo Projeto de Lei enviado pelo executivo tem como finalidade os ajustes na legislação de regência do Sistema de Estacionamento Rotativo do Município de Guarapari, dando uma regulamentação geral mais clara e condizente com a atual realidade autorizada originariamente pela Lei Municipal 1.625/1997, posteriormente também tratada na Leis 3.704/2014 e 3.807/2014. Quando questionados sobre a possibilidade de um novo processo licitatório a prefeitura responde que “O projeto de lei aprovado não afeta a licitação já realizada, permanecendo a mesma empresa responsável, uma vez que o edital já passou por análise do Ministério Público e a licitação foi válida”.

Novas regras do rotativo

De acordo com o novo Projeto, a tarifa corresponderá a um período de até 4 horas e o pagamento poderá ser exigido nos dias úteis durante o período das 8h às 19h e aos sábados, das 8h às 14h, podendo ser estendido até às 00h no período de alta temporada. Essas normas complementares e o valor da tarifa deverão ser regulamentados por ato do Chefe Executivo.

Já outro problema que causa insegurança na população também fica claro no Projeto. É que a cobrança da tarifa pelo estacionamento rotativo não implica na guarda e conservação de veículos por parte do município ou concessionário. As vias urbanas nas quais serão implantadas o sistema também não foram especificadas no Projeto de Lei, o documento apenas diz que “serão indicadas por ato do Chefe do Executivo Municipal”.

 

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