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Câmara de Vereadores de Guarapari fechada nesta segunda por causa de ponto facultativo

Por Redacão Folha Vitória

Publicado em 24 de abril de 2017 às 12:57

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O feriado é em Vitória, em comemoração ao dia de Nossa Senhora da Penha, mas a Câmara de Vereadores de Guarapari resolveu dedicar o dia à santa também e decretou ponto facultativo nesta segunda-feira (24). O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no último dia 19 de abril.

Para quem precisa de algum serviço da Câmara o jeito é esperar até amanhã, já que os cidadãos que procuraram a sede da Casa de Leis se depararam com portões fechados no cadeado. Nada diferente no anexo. O morador que tentou entrar em contato com algum vereador se deparou as portas fechadas e uma cópia do decreto que tornou este 24 de abril em ponto facultativo.

Quem procurou a sede da Casa de Leis se deparou com os portões fechados. Foto: João Thomazelli/Folha da Cidade

Quem procurou a sede da Casa de Leis se deparou com os portões fechados. Foto: João Thomazelli/Folha da Cidade

“Isso é muito errado porque o feriado não é aqui. Não tem motivo para decretar ponto facultativo se o feriado é em Vitória. Eles tinham que estar trabalhando como todo mundo em Guarapari está”, desabafou a designer gráfica Natália Bastos.

“Eu, dentro das atribuições de presidente da Casa, resolvi dar o ponto facultativo para que os funcionários da Câmara pudessem comemorar o dia de Nossa Senhora da Penha, que é a padroeira do Espírito Santo”, explicou o presidente da Câmara de Vereadores de Guarapari, Wendel Lima.

Mas apenas a Câmara que parou nesta segunda-feira. Todas as secretarias e a sede da administração municipal funcionam normalmente, assim como o comércio em geral.

No anexo da Câmara uma cópia do decreto estava colado na porta fechada. Foto: João Thomazelli/Folha da Cidade

No anexo da Câmara uma cópia do decreto estava colado na porta fechada. Foto: João Thomazelli/Folha da Cidade

Diferença entre Ponto facultativo e Feriado

Muitos trabalhadores não sabem a diferença entre o feriado e o ponto facultativo. Entenda a diferença:

Feriado

O feriado, conforme a Lei nº 605/49, garante aos trabalhadores em geral folga obrigatória, sem desconto na remuneração respectiva. No caso de atividades que permitem o trabalho em feriados, seja por previsão legal e/ou convencional, ou por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalho no dia de feriado gera o direito a novo pagamento do dia trabalhado, se não compensado oportunamente.

Ponto Facultativo

Não há impedimentos para trabalhar em dia de ponto facultativo. Dessa forma, o empregador, conforme art. 2º da CLT, não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação do serviço, tendo essa dispensa, será mera liberalidade.

Assim, o trabalho pode ser exigido pelo patrão do empregado em datas qualificadas com o ponto facultativo, sem direito a receber qualquer remuneração especial, o que não é aceito de forma indiscriminada para o feriado*.

*Extraído do Site contabilidadedf.com.br

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