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Carnaval: divirta-se mas sem esquecer seus direitos

Por Livia Rangel

Publicado em 9 de fevereiro de 2015 às 13:45

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CarnavalEstamos a uma semana do Carnaval. Para aproveitar a folia e evitar eventuais problemas, é importante que o consumidor tenha conhecimento dos seus direitos e esteja pronto para lidar com imprevistos. Independente da escolha da diversão, é preciso estar atento na hora de comprar pacotes de viagens, alugar imóveis, adquirir ingressos para festas, fantasias e até mesmo optar por desistências e devoluções.

“Se algo der errado durante a viagem, o consumidor deve documentar os problemas e guardar todos os comprovantes de viagem para registro de reclamação. Contrato, bilhetes, notas, fotografias, anúncios, dentre outros, poderão ser utilizados como provas”, explica o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso. Confira algumas orientações:

Pacotes de turismo

Escolha com calma o destino e pesquise informações sobre o local, especialmente no período que pretende viajar. Ao optar por contratar uma agência de viagens, é importante conhecer a idoneidade da empresa e contratar com empresas licenciadas.

Após a escolha do destino e da empresa que vai contratar, é hora de avaliar o tipo de pacote de viagem. Existem pacotes previamente montados e outros que se adequam à necessidade do consumidor. A pesquisa de preços é fundamental. Avalie o custo x benefício.

Informações como valores cobrados nos transportes aéreos e terrestres, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo ou individual), translados, refeições, guias para passeios, número exato de dias, juros dos pagamentos e despesas extras que ficarão por conta do consumidor devem ser muito bem explicadas aos consumidores e descritas no contrato.

Excursões

Antes de comprar um pacote de excursão é importante buscar referências com conhecidos que já tenham feito uso dos serviços. Prefira contratar com empresas especializadas. Analise as propostas e opções de lazer; número de diárias; valor do pacote; formas de pagamento; data de início e término; tipo de transporte até o local; horário de entrada e saída; atividades a serem desenvolvidas; se é necessário levar algum tipo de material ou objetos pessoais; quais são as refeições incluídas e o cardápio; acomodações; profissionais especializados; atendimento médico e condições para desistência e a possibilidade da devolução do dinheiro pago integral ou parcialmente. Peça para constar todas essas informações no contrato.

Viagens de avião

De acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias aéreas são obrigadas a reembolsar, imediatamente, o passageiro cujo voo for cancelado pela empresa aérea ou atrasar mais de quatro horas, se o bilhete já estiver quitado. Se houver parcelamento da passagem no cartão de crédito, a empresa aérea terá que fazer o ressarcimento de acordo com a política da administradora do cartão de crédito. Os passageiros que terão direito a reembolso serão aqueles que desistirem do voo devido a atrasos ou cancelamentos, com previsão de reembarque superior a quatro horas.

Segundo o regulamento, as companhias aéreas devem oferecer assistência ao passageiro, que inclui acesso a telefone e internet uma hora após o atraso ou cancelamento. Passadas duas horas, as empresas também são responsáveis pela alimentação do passageiro, e, a partir de quatro, pela reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea ou outra, e também, se for o caso, hospedagem e transporte de ida e volta para o aeroporto.

Os consumidores também possuem direito expresso à informação. Caso ocorra algum problema, as companhias aéreas têm que informar o atraso, justificar o seu motivo, divulgar a previsão de novo horário de embarque e entregar aos passageiros um folheto com informações sobre os benefícios obrigatórios.

Caso a bagagem seja extraviada ou danificada, o consumidor deve procurar a empresa aérea, ainda na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). O passageiro também pode registrar a reclamação nos balcões na Anac nos aeroportos. É necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem que é a prova do contrato de transporte. O Procon orienta o consumidor que identifique as malas por dentro e por fora, com nome, endereço e telefone para rápida identificação.

Hospedagem

Antes de fazer uma reserva em hotel ou pousada, procure obter o maior número de informações possíveis sobre a infraestrutura do estabelecimento: como são as acomodações, refeições inclusas, os serviços que oferece, o que está incluído na diária, se aceitam animais de estimação, valores de taxas de serviços, cobrança de taxas de turismo e outras.

Após a escolha do hotel, pousada ou pensão, solicite a confirmação da reserva via fax ou e-mail. Confirme os horários de início e término da diária. Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar registradas em contrato. Se ao chegar ao local a situação for adversa ao combinado, procurar munir-se de documentos que comprovem o ocorrido como, por exemplo, fotos, notas fiscais, comprovantes de pagamento.

Ingressos e camarotes

Às vésperas do carnaval, é grande a procura por ingressos e camarotes. A recomendação do Procon-ES é que o consumidor compre ingressos para desfiles, micaretas e bailes em locais oficiais, para prevenir-se contra falsificações. Todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa devem ser guardados, pois serão usados como prova, caso haja o descumprimento da oferta.

Nas compras à distância, é importante guardar os comprovantes de pagamento e apresentá-los quando for retirar o abadá ou ingresso do camarote. Se informe como proceder para a retirada dos ingressos por terceiros.

Se o folião quiser reformar o abadá, é preciso informar-se sobre o que pode ser modificado para manter a integridade das marcas e do evento.

No caso de camarotes, o consumidor deve observar quais os serviços que serão oferecidos como open bar e shows, além do horário de funcionamento.

 Fantasias e produtos

Na compra de fantasias para as crianças, observe as características têxteis do produto como sua composição, tratamento de cuidado para conservação, identificação do tamanho e se as fantasias são laváveis. As máscaras não podem ser fabricadas com material de fácil combustão.

Spray colorido de cabelo, serpentinas, buzinas e cornetas podem apresentar em sua composição alguns resíduos tóxicos e causar riscos à saúde e segurança, se não utilizados da forma correta e adequada. Por isso, antes de adquiri-los, recomenda-se que o consumidor esteja atento às informações como qualidade, quantidade, origem, composição, preço, prazo de validade, prazo de garantia bem como outros riscos que possam apresentar à saúde e segurança. Também deve ser verificado se o produto possui o selo do Inmetro, órgão que atesta a sua segurança e eficácia. Exija sempre a nota fiscal dos produtos.

 Formas de pagamento

Os estabelecimentos não são obrigados a aceitar cheques ou cartão de crédito como forma de pagamento. Por isso, o Procon Estadual orienta os consumidores a fazerem uma reserva em dinheiro para eventual imprevisto. Alguns locais não possuem caixas eletrônicos nas mediações. É importante o consumidor munir-se de todas as informações sobre o local a ser visitado para evitar constrangimentos.

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