Anúncio

Todos os sábados, às 15h, o folhaonline.es apresenta um artigo de Direito assinado por um advogado, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil Jovem de Guarapari. Semanalmente, temas e leis variados são abordados para esclarecer dúvidas jurídicas.

Coluna Entenda Direito: A Cumulação do Auxílio-Acidente com a Aposentadoria Rural: Limites e Garantias na Legislação Previdenciária

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 7 de junho de 2025 às 15:00
Atualizado em 7 de junho de 2025 às 15:00

Anúncio

*por Tainá Morozini Benevides Mariano, OAB/ES 35.180

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
depositphotos 495394726 stock photo calloused hands elderly man doing
Foto: reprodução

A cumulação entre o auxílio-acidente e a aposentadoria por idade rural, especialmente no caso do segurado especial, é uma das exceções à regra geral de vedação à acumulação de benefícios previdenciários. O art. 194, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal, reforça o caráter protetivo da Previdência Social frente ao trabalhador rural, e essa possibilidade ganhou amparo jurídico com a inclusão do § 6º ao art. 36 do Decreto nº 3.048/1999, por meio do Decreto nº 10.410/2020, que determinou que, quando se trata de segurado especial que não contribui facultativamente e recebe auxílio-acidente, o valor deste poderá ser somado ao valor da aposentadoria por idade rural, se afastando, nesse caso, a limitação de um salário-mínimo.

Vamos usar um exemplo prático para facilitar a compreensão —  João, que era caminhoneiro, sofreu acidente de trabalho no ano de 1995. Por causa desse acidente, teve sua capacidade de trabalho reduzida, e por isso recebe auxílio-acidente, desde então passou a se dedicar ao trabalho na lavoura em regime de economia familiar. Cumprindo o tempo determinado e a idade mínima, João solicitou a concessão da aposentadoria por idade rural, sem abrir mão do benefício de auxílio-acidente que recebia desde 1995, assim, João não deve ser penalizado com a cessação do benefício acidentário, já que a legislação infralegal expressamente autoriza a manutenção de ambos os pagamentos de forma cumulativa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

No campo jurisprudencial, o TNU firmou a tese no Tema 322, reconhecendo que o auxílio-acidente pode ser somado à aposentadoria rural do segurado especial, mesmo sem contribuições facultativas, com base no § 6º do art. 36 do Decreto nº 3.048/1999.

A doutrina especializada também tem dado sustentação a esse entendimento. Na 24ª edição do Manual de Direito Previdenciário Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, reforçam que o dispositivo representa um avanço na proteção ao trabalhador rural e não deve ser interpretado de forma restritiva.

O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, por meio da Súmula 507, consolidou o entendimento de que a cumulação entre os benefícios é permitida, desde que a lesão e a aposentadoria tenham ocorrido antes de 11 de novembro de 1997. No entanto, essa jurisprudência aplica-se à regra geral, não afastando a exceção prevista no decreto regulamentar para o segurado especial.

WhatsApp Image 2025 05 16 at 15.10.29
Tainá Morozini Benevides Mariano
Advogada especialista em Direito Previdenciário – OAB/ES 35.180
Instagram @tainamorozini

Mais de Aline Rodrigues

Imagem para artigo

Coluna Entenda Direito: Como resolver conflitos sem ação judicial?

Fotio tema (1)

Coluna Entenda Direito: Transporte aéreo e o Direito do Consumidor: como proceder diante de overbooking, atraso ou cancelamento

Gospes Virtuais- Imagem do Artigo

Coluna Entenda Direito: Golpes virtuais: como a lei protege você?

IMG_018capa3

Coluna Entenda Direito: O preço de não planejar a aposentadoria

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

livros 1

EXPOLIVRO movimenta Guarapari com programação gratuita até o dia 26 de março

Feira reúne atividades literárias, culturais e de bem-estar para todas as idades

Anúncio

Anúncio

WhatsApp Image 2026-03-18 at 12.12.06

Guarapari abre eleições para compor conselho da pessoa idosa

Entidades da sociedade civil podem se inscrever para compor o conselho no biênio 2026–2028

casagrande e ferraço

Ferraço e Casagrande lideram corrida eleitoral, aponta pesquisa

Levantamento do Real Time Big Data mostra cenários favoráveis para o atual governador e vice-governador

Anúncio

nunaces_guarapari_-moqueca-capixaba-restaurante-dalmare

Guarapari: Setiba se prepara para receber festival gastronômico no próximo final de semana

ETE Grande Terra Vermelha  (6)

Cesan inaugura primeira Estação de Tratamento de Esgoto sustentável do ES

Unidade tem capacidade para tratar 12,9 milhões de litros de esgoto por dia e com geração própria de energia solar

Anúncio