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Coluna Entenda Direito: A importância do registro da escritura na transmissão da propriedade de um imóvel

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 30 de dezembro de 2023 às 15:00
Atualizado em 30 de dezembro de 2023 às 15:00

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*Por Drº Vinícius Prado de Faria – OAB/ 30.560.

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Foto: reprodução.

O registro da escritura é um passo crucial no processo de transmissão da propriedade de um imóvel, conferindo segurança jurídica e proteção aos direitos do comprador. Este artigo explora a relevância desse ato, abordando aspectos práticos e legais de maneira acessível.

O registro da escritura é a formalização legal da transferência de propriedade. Ao registrar a escritura no cartório competente, o comprador assegura sua posição como legítimo proprietário. Essa segurança jurídica é essencial para evitar litígios e proteger o investimento imobiliário.

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O registro torna a transação conhecida perante terceiros, conferindo publicidade ao ato. Isso significa que futuros interessados, como credores ou potenciais compradores, têm acesso à informação sobre a propriedade. O registro impede, assim, que terceiros de boa-fé sejam prejudicados por desconhecerem a transação.

O registro da escritura tem efeito erga omnes, ou seja, vale contra todos. Essa característica impede que terceiros contestem a propriedade com base em alegações não registradas. A falta de registro pode deixar o comprador vulnerável a reivindicações de terceiros, comprometendo seus direitos sobre o imóvel.

Instituições financeiras e órgãos governamentais frequentemente exigem a apresentação da escritura registrada para concessão de financiamentos ou benefícios fiscais relacionados ao imóvel. O registro facilita o acesso a essas oportunidades, fortalecendo a posição do proprietário no mercado.

O registro da escritura contribui para a preservação da história do imóvel. Ao longo do tempo, esses registros formam um histórico que pode ser consultado para esclarecer questões sobre a propriedade, sua titularidade e eventuais ônus. Isso é especialmente relevante em casos de heranças e partilhas.

O procedimento de registro envolve a apresentação da escritura no cartório de registro de imóveis competente, onde serão verificados os requisitos legais. O registro gera a matrícula do imóvel, um documento que contém informações detalhadas sobre a propriedade e seus titulares.

Em resumo, o registro da escritura é um passo essencial na transmissão da propriedade de um imóvel. Além de conferir segurança jurídica ao comprador, o registro garante validade perante terceiros, facilita o acesso a benefícios e preserva a história do imóvel. Conscientes dessa importância, os envolvidos em transações imobiliárias devem priorizar o registro da escritura como parte integrante e indispensável do processo.

Vinicius Prado
*Por Drº Vinícius Prado de Faria – OAB/ 30.560. Advogado especialista em Direito Contratual – Pós- graduando em Direito Imobiliário.

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As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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