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Coluna Entenda Direito: Abordagem policial: direitos e limites na atuação das forças de segurança
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 2 de agosto de 2025 às 15:00
Atualizado em 2 de agosto de 2025 às 15:00
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*por Paloma Loureiro Brambati – OAB/ES 42.108

A busca pessoal é a inspeção no corpo e nos pertences de um indivíduo, geralmente realizada por agentes policiais em busca de armas, drogas, objetos de crime ou outros itens ilícitos, popularmente conhecidos como “baculejos” ou “enquadros”, e costuma gerar dúvidas quanto à atuação policial e os direitos dos cidadãos.
Como regra, a busca pessoal exige apresentação de mandado judicial, porém existem algumas exceções, como por exemplo quando há fundada suspeita, ou seja, uma forte razão concreta que dê a entender que o indivíduo abordado esteja praticando ou tenha praticado algum crime, quando há ordem de prisão, ou caso o indivíduo esteja em posse de itens ilícitos.
A abordagem deve ser feita de forma respeitosa, e o indivíduo tem direito a ser informado dos motivos da busca pessoal, não sendo permitidas agressões ou xingamentos. Quanto ao conteúdo dos celulares, é imprescindível que os agentes públicos tenham um mandado que permita o acesso ou o próprio indivíduo autorize mediante o fornecimento da senha do aparelho, caso contrário, a análise do aparelho celular é ilegal.
Caso haja mandado de busca, é necessário que esteja impresso e em posse dos policiais, deve ser apresentado ao indivíduo, devendo o cidadão conferir se estão presentes elementos importantes como o nome a quem é destinado o mandado, bem como o crime ao qual se deve a investigação e, se for o caso de mandado de busca e apreensão, deve constar o nome do morador e o endereço da casa objeto do mandado.
Quanto à busca domiciliar, realizada dentro da residência do indivíduo, só se justifica se: o abordado estiver em flagrante delito, quando há mandado de busca e apreensão, ou quando há o consentimento do morador permitindo a entrada dos policiais. Se a situação não se enquadrar nas anteriormente citadas, a busca domiciliar é totalmente ilegal, devendo o cidadão buscar seus direitos.
Em todos os casos de abordagem policial, deve-se manter a calma, não oferecer resistência para não configurar os crimes de desobediência ou resistência, e tem o direito de se manter em silêncio, pois ninguém é obrigado a criar provas contra si mesmo. Em caso de abuso policial, é essencial que o cidadão anote a placa da viatura e o nome dos policiais envolvidos, e então abra uma reclamação na Ouvidoria da Polícia ou no Ministério Público.
No mais, caso haja dúvidas, sempre procure um advogado de sua confiança para que seus direitos sejam garantidos.

Advogada e pós graduanda em Direito e Processo Penal
Instagram: @palomabrambati.adv
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