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Coluna Entenda Direito: Aposentadoria por invalidez: quando é concedida e o que mudou nas regras recentes

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 13 de setembro de 2025 às 15:00
Atualizado em 13 de setembro de 2025 às 15:00

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*por Rebeca Roque de Sousa – OAB/ES 39.284

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Aposentadoria
Foto: reprodução

A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que se encontra totalmente e permanentemente incapaz para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta subsistência, e que também não possa ser reabilitado para outra função.

Para a concessão, é indispensável que a incapacidade seja comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS, a qual analisa não apenas a doença, mas também o impacto funcional dessa condição no desempenho de atividades laborativas. O benefício pode ser requerido por segurados que já estejam afastados por auxílio-doença ou diretamente, caso a perícia tenha constatado a incapacidade definitiva desde o início.

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Recentemente, houve uma alteração relevante na legislação, promovida pela Lei nº 15.157/2025, que trouxe maior segurança para aposentados por invalidez em situações irreversíveis. Antes, mesmo segurados com doenças ou condições permanentes, como tetraplegia, cegueira total ou doenças degenerativas sem perspectiva de melhora, eram obrigados a se submeter a reavaliações periódicas, gerando desgaste e insegurança.

Com a mudança, ficou dispensada a realização de reavaliação médica periódica para segurados cuja incapacidade seja considerada irreversível, atestada pela perícia do INSS. Essa dispensa evita constrangimentos e reconhece a impossibilidade de recuperação, preservando a dignidade do beneficiário e garantindo estabilidade no recebimento do benefício.

Assim, a nova regra reforça a proteção social e simplifica o procedimento, permitindo que o aposentado por invalidez, em casos irreversíveis, tenha a tranquilidade de não precisar comprovar repetidamente uma condição definitiva.

Em suma, a nova regra representa um avanço na efetivação dos direitos previdenciários, eliminando procedimentos desnecessários e assegurando que o segurado em condição irreversível tenha sua renda preservada sem riscos ou incertezas. Trata-se de um passo importante para a valorização da dignidade humana e para a construção de um sistema previdenciário mais justo e eficiente.

Foto pessoal
Rebeca Roque de Sousa – OAB/ES 39.284
Advogada Previdenciarista. Pós-graduada em Direito Previdenciário. Instagram: @rebecaroquee

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As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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