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Coluna Entenda Direito: Conflitos em condomínios: um ponto de vista jurídico sobre soluções e direitos

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 11 de outubro de 2025 às 15:00
Atualizado em 11 de outubro de 2025 às 15:00

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*por Jonas Alberto de Oliveira Luzia – OAB/ES 40.392

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Foto: reprodução

Com o crescimento dos centros urbanos, as antigas casas vêm sendo substituídas por edifícios residenciais. Nesse novo cenário, marcado pela complexidade das regras de convivência nas cidades, é natural o surgimento de novos tipos de conflitos.

No contexto dos condomínios, os problemas podem começar desde a sua estruturação, com a elaboração da convenção condominial, e se estender por diversas frentes, tais como cobranças do condomínio em atraso, dificuldades no relacionamento entre vizinhos, uso indevido das áreas comuns e das vagas de garagem, atuação do síndico, entre outros.

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As cobranças de dívidas condominiais, por exemplo, podem parecer simples à primeira vista, mas, em determinadas situações, envolvem questões mais complexas. O morador inadimplente nem sempre é de fácil localização, podem existir outras cobranças registradas na matrícula do imóvel ou, ainda, o apartamento pode estar financiado por um banco – situações que exigem estratégias específicas.

Em certas circunstâncias, será necessário o ajuizamento de ação judicial para garantir ao condomínio o recebimento do valor.

Outro problema muito comum diz respeito à atuação do síndico, que, por vezes, deixa de prestar contas de sua gestão. Nesses casos, o caminho será a análise da melhor estratégia para exigir a prestação de contas, seja por meio de uma notificação extrajudicial, seja por meio de uma ação judicial específica.

Além dessas questões, o avanço da tecnologia trouxe novos desafios para os condomínios, como as locações de curto prazo realizadas por plataformas digitais, a exemplo do Airbnb. Nesse contexto, tem se tornado rotineiro a reclamação de moradores sobre o intenso fluxo de pessoas estranhas aos moradores do prédio, comprometendo a segurança e o sossego dos condôminos.

Para lidar com essa situação, é recomendável uma análise da convenção e do regimento interno, com eventual adequação das regras sobre esse tipo de locação, de modo a preservar os interesses e a segurança dos moradores. No entanto, quando o problema atinge níveis insustentáveis, pode até ser necessária a adoção de medidas judiciais, buscando-se a exclusão do convívio do prédio de quem insiste em desrespeitar as normas do condomínio.

A boa notícia é que todos esses conflitos podem vir a ser solucionados com o apoio de uma assessoria jurídica especializada, possibilitando que os condomínios permaneçam como espaços seguros, organizados e adequados àqueles que optaram por esse modelo de moradia.

Foto pessoal para divulgacao 1
Jonas Alberto de Oliveira Luzia – OAB/ES 40.392
Advogado. Pós-graduando em direito processual civil pela PUC/MG. Graduado em História pela UFES. Instagram: @jonas.alberto.14

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As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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