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Coluna Entenda Direito: Direito Imigratório no Brasil: Uma perspectiva humanitária

Publicado em 26 de outubro de 2024 às 15:00
Atualizado em 26 de outubro de 2024 às 15:00

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*por Dra. Jocisleine Monteiro Batista, OAB/ES 35.963

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Foto: reprodução

O direito imigratório no Brasil é regulamentado pela Lei nº 13.445/2017, conhecida como Lei de Migração, que trouxe uma abordagem mais moderna e humanitária ao tratamento de estrangeiros no país. Esta lei se alinha aos princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos, garantindo direitos e deveres a todos os imigrantes, independentemente de sua situação migratória.

Antes da Lei de Migração, o Brasil utilizava o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980), uma legislação que tratava os estrangeiros sob uma ótica de segurança nacional, refletindo a época da ditadura militar. A nova lei, no entanto, busca integrar os imigrantes à sociedade brasileira, promovendo inclusão social e garantindo direitos como acesso à educação, saúde e trabalho.

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Um dos principais avanços da Lei de Migração foi a criação de novas categorias de visto, como o visto temporário para fins de trabalho, estudo ou reunião familiar, e a autorização de residência. Imigrantes que se estabelecem no Brasil podem solicitar a residência temporária ou permanente, dependendo das circunstâncias. Além disso, a lei facilita o processo de naturalização, que permite ao estrangeiro se tornar cidadão brasileiro após determinado tempo de residência.

A lei também regula a expulsão e deportação de estrangeiros. A deportação ocorre quando o estrangeiro está em situação irregular, enquanto a expulsão é uma medida mais drástica, aplicada a quem comete crimes graves. É importante destacar que a deportação só pode ocorrer após assegurado o devido processo legal, garantindo os direitos de defesa do imigrante.

Outro ponto relevante é o tratamento humanitário dado a refugiados e solicitantes de asilo. O Brasil é signatário da Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, comprometendo-se a acolher pessoas que fogem de perseguições em seus países de origem. O Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) é o órgão responsável por analisar os pedidos de refúgio, garantindo um processo justo e transparente.

Em conclusão, o direito imigratório brasileiro é um reflexo da sua política de inclusão e respeito aos direitos humanos. A Lei de Migração representa um avanço significativo, oferecendo proteção aos imigrantes e promovendo sua integração na sociedade, ao mesmo tempo em que assegura a soberania nacional e o controle das fronteiras.

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Jocisleine Monteiro Batista, OAB/ES 35.963
Advogada. Pós-graduada em Direito Marítimo. Presidente da Comissão de Esportes da 4ª Subseção da OAB Guarapari.
Membro da Comissão Especial de Direito Imigratório da OAB Espírito Santo.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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