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Coluna Entenda Direito: Erro administrativo na constituição ou lançamento da Dívida Ativa: a responsabilidade civil do Estado e a proteção do contribuinte

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 15 de novembro de 2025 às 15:00
Atualizado em 15 de novembro de 2025 às 15:00

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*por Helen Nascimento Frontino Paganini – OAB/ES 43.214

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Foto: reprodução

A inscrição em Dívida Ativa é o passo final do processo de cobrança de tributos. É quando o Estado transforma um débito tributário em título executivo e pode iniciar a execução fiscal. Mas, quando há erro nessa etapa, seja por falha no lançamento, cálculo incorreto ou cobrança indevida, o contribuinte pode sofrer sérios prejuízos, e o poder público deve ser responsabilizado. Os enganos administrativos na constituição da Dívida Ativa não são raros. Erros de digitação, cobrança de valores já pagos, ausência de notificação prévia ou até mesmo dívidas prescritas acabam sendo lançadas indevidamente. O resultado é o mesmo: o cidadão vê seu nome inscrito como devedor, enfrenta bloqueios judiciais, restrições de crédito e danos à imagem.

A Constituição Federal é clara: o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros (CF, art. 37, §6º). Ou seja, não é preciso provar culpa ou má-fé do servidor, basta demonstrar que houve o erro e que dele resultou prejuízo ao contribuinte. É um importante instrumento de proteção contra abusos e falhas na atuação da administração pública.

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Mais do que uma questão técnica, trata-se de um tema que toca diretamente a confiança do cidadão nas instituições. A Dívida Ativa deve refletir créditos certos, líquidos e exigíveis. Quando isso não ocorre, o próprio Estado compromete a legitimidade de sua atuação e desrespeita princípios como a legalidade, a moralidade e a eficiência. Além disso, a inscrição indevida pode gerar ações de indenização por danos morais e materiais, uma vez que o contribuinte, injustamente apontado como devedor, tem sua reputação abalada e sua atividade econômica comprometida.

Por isso, é essencial que a Fazenda Pública invista em mecanismos de controle, revisão e transparência nos processos de lançamento e inscrição de débitos. Ferramentas de auditoria eletrônica, cruzamento de dados e revisão prévia por equipes técnicas qualificadas são medidas que reduzem significativamente o risco de falhas. A modernização administrativa deve caminhar lado a lado com a garantia dos direitos fundamentais dos contribuintes.

Nessa mesma linha, o papel do advogado é fundamental. É ele quem garante que o contribuinte tenha acesso efetivo à defesa, identificando ilegalidades, promovendo revisões administrativas ou ações judiciais reparatórias. O advogado atua não apenas para corrigir o erro individual, mas também para fortalecer a cultura de responsabilidade na administração pública.

Em um Estado Democrático de Direito, a advocacia é a ponte entre o cidadão e o poder estatal, a voz técnica que transforma a indignação em direito reconhecido. Defender o contribuinte, nesses casos, é também defender a justiça fiscal e o respeito às garantias fundamentais que sustentam a relação entre Estado e sociedade. A correta gestão da Dívida Ativa não é apenas uma obrigação jurídica, mas um compromisso ético do Estado com a verdade, a legalidade e a confiança pública.

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Helen Nascimento Frontino Paganini – OAB/ES 43.214
Advogada. Pós-graduanda em Direito Público. Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho. Pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal.
Instagram: @helen.nfrontino

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As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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