Anúncio

Todos os sábados, às 15h, o folhaonline.es apresenta um artigo de Direito assinado por um advogado, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil Jovem de Guarapari. Semanalmente, temas e leis variados são abordados para esclarecer dúvidas jurídicas.

Coluna Entenda Direito: Imposto de Renda sobre pensão e verbas indenizatórias: você não deveria estar pagando

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 9 de agosto de 2025 às 15:00
Atualizado em 9 de agosto de 2025 às 15:00

Anúncio

*Por Hyan Simões Alves – OAB/ES 39.287

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CAPA 1
Imagem: reprodução

A maioria das pessoas sequer desconfia, mas há uma grande chance de que você esteja pagando Imposto de Renda (IR) sobre valores que a lei considera isentos. Isso acontece, por exemplo, com pensões alimentícias e diversas verbas indenizatórias, que não representam ganho, mas sim compensações por perdas.

A Constituição permite à União cobrar imposto sobre a renda e os proventos de qualquer natureza (art. 153, III). O Código Tributário Nacional (art. 43), por sua vez, deixa claro que o Imposto de Renda (IR) só pode incidir sobre o que representa acréscimo patrimonial real.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Indenizações e compensações não aumentam o patrimônio — elas apenas restauram uma situação anterior. Por isso, não devem ser tributadas. Essa interpretação, aliás, já foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ em diversas súmulas.

Veja as principais verbas indenizatórias isentas de IR:

  • Férias não gozadas por necessidade do serviço (Súmula 125 do STJ);
  • Licença-prêmio não gozada (Súmula 136 do STJ);
  • Férias proporcionais e o adicional correspondente (Súmula 386 do STJ);
  • Adicional de insalubridade, por compensar riscos à saúde;
  • Adicional noturno, que remunera o desgaste do trabalho em horário especial;
  • Horas extras excedentes, quando indenizatórias;
  • Indenização por adesão a plano de demissão voluntária (Súmula 215 do STJ);
  • Ajuda de custo, paga para cobrir despesas do servidor (art. 53 da Lei 8.112/90);
  • Diárias por deslocamento em razão do trabalho (art. 58 da Lei 8.112/90);
  • Indenização de transporte (art. 60 da Lei 8.112/90);
  • Auxílio-moradia e outros auxílios de caráter indenizatório (art. 60 da Lei 8.112/90).

Além disso, a pensão alimentícia — que visa garantir o sustento de filhos ou ex-cônjuges — também não representa acréscimo de patrimônio e, portanto, não deve sofrer desconto de IR.

A orientação é clara: não importa o nome da verba, e sim sua natureza. Se o pagamento não gerar enriquecimento, o imposto é indevido.

Se você já teve valores tributados indevidamente, procure orientação jurídica. É possível restituir o que foi pago a mais — inclusive retroativamente.

EU
Hyan Simões Alves – OAB/ES 39.287
Advogado. Pós-graduação em Direito Tributário, Processo Tributário e Prática Tributária.
Especialista em Execuções Fiscais e Recuperação de Créditos Tributários.
Redes Sociais: @simoesalvesadv

Mais de Aline Rodrigues

Imagem para artigo

Coluna Entenda Direito: Como resolver conflitos sem ação judicial?

Fotio tema (1)

Coluna Entenda Direito: Transporte aéreo e o Direito do Consumidor: como proceder diante de overbooking, atraso ou cancelamento

Gospes Virtuais- Imagem do Artigo

Coluna Entenda Direito: Golpes virtuais: como a lei protege você?

IMG_018capa3

Coluna Entenda Direito: O preço de não planejar a aposentadoria

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

WhatsApp Image 2026-01-30 aut 12.36.49

Coluna Marcelo Moryan: “Eu morri. Eles viajaram”: a última entrevista de Orelha

Avatar-Abdalla-

Coluna Palavra de Fé: As dores passam

Anúncio

Anúncio

26.01.2026 - Rede Abraço passa a oferecer atendimento especializado para dependência em apostas on-line e jogos digitais

ES cria programa de apoio voltado ao vício em jogos e apostas on-line

Rede Abraço amplia atuação e passa a acolher pessoas com compulsão por jogos digitais e apostas esportivas

ifes 2026 alunos

Guarapari amplia Passaporte Ifes e dobra número de vagas

Programa passa a contar com dois polos, inclui novas disciplinas e atenderá 120 estudantes da rede municipal

Anúncio

WhatsApp Image 2026-01-23 at 10.40.25 (2)

Arte nos muros: escola de Guarapari promove reflexão sobre equidade e identidade capixaba

Muralismo foi idealizada pela equipe gestora da escola Dr. Silva Melo, com a atuação do artista Vinícius Graffit

Palavra Colada Vila Velha

Frases de escritoras de Vila Velha se tornarão intervenções urbanas

Selecionadas serão impressas em cartazes para serem colados em locais culturais do município

Anúncio