Anúncio

Coluna Entenda Direito: Interdição de portador de doença mental grave: requisitos e seus efeitos na vida civil

Publicado em 21 de dezembro de 2024 às 15:00
Atualizado em 21 de dezembro de 2024 às 15:00

Anúncio

*por Dra. Flávia Carneiro, OAB/ES 40.085

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
imagem artigo interdicao
Foto: reprodução

A interdição de pessoas com doença mental grave é uma medida jurídica que protege os direitos e o bem-estar daqueles que, devido à gravidade de sua condição, apresentam significativa incapacidade de gerir sua vida de forma independente. No Brasil, o processo de interdição é regulamentado pelo Código Civil e tem como objetivo nomear um curador para administrar os interesses do interditado, garantindo sua proteção e resguardando seus bens.

A interdição é determinada através de decisão judicial e envolve uma análise criteriosa, incluindo laudos médicos e pareceres de especialistas. Nessa avaliação, o juiz analisa se a pessoa apresenta, de fato, limitações permanentes que justifiquem a perda parcial ou total de sua capacidade civil. A decisão judicial define também o grau de interdição, que pode ser total ou parcial, a depender do nível de comprometimento da autonomia do indivíduo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Entre as doenças que podem levar à interdição, incluem-se casos graves de esquizofrenia, transtorno bipolar em estágio avançado, demência, Alzheimer e outros transtornos psiquiátricos severos que afetam a capacidade de discernimento e tomada de decisões. Contudo, a interdição é sempre vista como uma medida extrema e deve ser adotada apenas quando não há alternativas que preservem a autonomia da pessoa de forma segura.

A curatela é o mecanismo que decorre da interdição e busca promover o maior grau de autonomia possível ao curatelado. O curador deve agir sempre no melhor interesse do interditado, respeitando sua dignidade e direitos fundamentais. Nos últimos anos, essa perspectiva tem sido reforçada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), que trouxe importantes avanços ao tratar a capacidade civil como um direito e um bem jurídico essencial.

É importante destacar que a interdição não deve ser encarada como uma exclusão social. Com o apoio adequado, muitas pessoas com doenças mentais graves podem desfrutar de uma vida digna e produtiva. A decisão de interditar alguém deve, portanto, ser feita com cautela, considerando os impactos na vida do interditado e o potencial para intervenções que promovam sua inclusão e qualidade de vida, sempre respeitando o princípio da dignidade humana.

foto artigo
Flávia Carneiro, OAB/ES 40.085
Advogada. Graduada pela Universidade Federal de Lavras (MG).
Atua predominantemente na área cível e do consumidor.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

Aiam Bela Carola capa

Especial Fim de Ano: Bela Carola, um ano para ficar na história

WhatsApp Image 2025dddd-12-12 at 08.08.34

Coluna Marcelo Moryan: “Justiça” se escreve com “Ç” ou com”$”?

Anúncio

Anúncio

WhatsApp Image 2025-12-09 at 17.01.50(1)

Tecnologia no ar: ES terá 115 drones operando nas polícias civil e militar até 2026

Equipamentos reforçam ações de segurança e ampliam a capacidade de monitoramento em todo o Estado

Avatar-Abdalla-

Coluna Palavra de Fé: Dezembro, mês de reflexões

Anúncio

1 abertura do publi - foto grande

Exclusive: o nome e o conceito por trás da nova Ótica Praiana

Com quase uma década de atuação, essa é a sétima unidade da loja em Guarapari

Fotio tema (1)

Coluna Entenda Direito: Transporte aéreo e o Direito do Consumidor: como proceder diante de overbooking, atraso ou cancelamento

Anúncio