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Coluna Entenda Direito: Isenção do Imposto de Renda por doenças graves: quem tem direito e como solicitar

Publicado em 21 de setembro de 2024 às 15:00
Atualizado em 21 de setembro de 2024 às 15:00

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*por Dra. Juliana Maria Soares Pereira Freitas, OAB/ES 35.304

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Foto: reprodução

Você sabia que algumas condições de saúde podem isentar você do pagamento de Imposto de Renda? Se você ou um familiar enfrentam alguma dessas doenças, este artigo é para você.

Vamos detalhar 17 doenças que garantem a isenção e explicar como solicitar esse benefício.

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Muitas pessoas desconhecem que têm direito à isenção do Imposto de Renda devido a certas condições de saúde, resultando no pagamento desnecessário do imposto. Além disso, a complexidade do processo pode desmotivar aqueles que têm direito.

A Lei 7.713 de 1988 permite a isenção do Imposto de Renda para portadores de certas doenças graves, mas muitos não sabem como proceder para obter essa isenção, que requer relatórios médicos específicos.

Para esclarecer, listamos as 17 doenças que asseguram a isenção do Imposto de Renda:

1. AIDS (HIV): Portadores do vírus HIV têm direito à isenção, independentemente de sintomas.

2. Alienação Mental: Inclui demências, como Alzheimer.

3. Cegueira: Pode ser de um olho ou ambos.

4. Contaminação por Radiação: Exposição à radiação garante a isenção.

5. Doença de Paget: Causa deformidades ósseas.

6. Doença de Parkinson: Provoca limitações motoras graves.

7. Esclerose Múltipla: Doença autoimune que afeta o sistema nervoso central.

8. Espondilite Anquilosante: Doença degenerativa da coluna.

9. Fibrose Cística: Afeta glândulas, causando problemas respiratórios e digestivos.

10. Hanseníase (Lepra): Direito mantido mesmo após a cura.

11. Nefropatia Grave: Insuficiência renal severa.

12. Hepatopatia Grave: Insuficiência hepática severa.

13. Neoplasia Maligna (Câncer): Qualquer tipo de câncer, mesmo após a cura.

14. Paralisia Incapacitante e Irreversível: Incapacidade motora total.

15. Tuberculose Ativa: Necessita comprovação da atividade da doença.

16. Moléstia Profissional: Doenças adquiridas no ambiente de trabalho.

17. Cardiopatia Grave: Condições severas do coração.

Se você ou um familiar têm alguma dessas condições, consulte um médico especialista para obter um laudo detalhado, essencial para solicitar a isenção junto à Receita Federal. Também é possível pedir a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Compartilhe esta informação com quem pode precisar e procure um advogado especializado para orientação. Garantir seus direitos pode fazer uma diferença significativa no seu orçamento e na sua qualidade de vida.

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*Dra. Juliana Maria Soares Pereira Freitas, OAB/ES 35.304
Advogada formada pelas Faculdades Integradas de Caratinga-MG, com pós-graduação em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera – Uniderp, pós-graduanda em prática na Advocacia Trabalhista e Previdenciária pela ESA Nacional.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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