Anúncio

Coluna Entenda Direito: Não assinei a carteira de trabalho do meu empregado, e agora?

Publicado em 4 de março de 2023 às 15:00
Atualizado em 7 de março de 2023 às 15:46

Anúncio

*por Eduardo Lipaus Nascimento, OAB/ES 35.487

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
maxresdefault
Imagem: reprodução

Não há discussão: é obrigatória a assinatura da Carteira de Trabalho Profissional (CTPS) do trabalhador pelo patrão. E a consequência da não assinatura pode ser bem custosa: multa, no valor de um salário do empregado, além de outras indenizações que podem ser determinadas pela Justiça do Trabalho ao empregador.

Porém, é comum que empregadores, nesse cenário de irregularidade, desejem deixar as coisas acertadas, mas têm dúvidas sobre deveres e efeitos trabalhistas relativos ao período em que a CTPS do trabalhador não esteve assinada.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Considerando que o contrato de trabalho deve refletir a realidade, o correto é anotar a data em que efetivamente o trabalhador começou a trabalhar.

Quanto a valores como os de FGTS, de INSS, 13º salário, férias e outras parcelas como as derivadas de acordo ou convenção coletiva, também são devidas desde a data em que o trabalhador efetivamente começou a trabalhar. Ainda, o empregador também pode finalizar o contrato de trabalho com o trabalhador, caso não deseje continuar com os seus serviços.

Afinal, a própria legislação trabalhista permite, por exemplo, a realização de acordos extrajudiciais – como, por exemplo, o Acordo de Quitação Anual do Contrato de Trabalho, realizado entre o patrão, o empregado e o sindicato laboral e também a homologação de acordo junto a própria Justiça Trabalhista, garantindo a segurança jurídica contra demandas futuras.

Mas o mais importante, sem dúvidas, é buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho, que poderá realizar todas as orientações necessárias, assegurando os direitos de patrões e de trabalhadores.

Edu terno 2
*Eduardo Lipaus Nascimento. OAB/ES 35.487
Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho.
Graduando em Ciências Sociais e Humanas na UFES
Advogado no Escritório Ávila e Andrade Advogados.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

livros 1

EXPOLIVRO movimenta Guarapari com programação gratuita até o dia 26 de março

Feira reúne atividades literárias, culturais e de bem-estar para todas as idades

Anúncio

Anúncio

WhatsApp Image 2026-03-18 at 12.12.06

Guarapari abre eleições para compor conselho da pessoa idosa

Entidades da sociedade civil podem se inscrever para compor o conselho no biênio 2026–2028

casagrande e ferraço

Ferraço e Casagrande lideram corrida eleitoral, aponta pesquisa

Levantamento do Real Time Big Data mostra cenários favoráveis para o atual governador e vice-governador

Anúncio

nunaces_guarapari_-moqueca-capixaba-restaurante-dalmare

Guarapari: Setiba se prepara para receber festival gastronômico no próximo final de semana

ETE Grande Terra Vermelha  (6)

Cesan inaugura primeira Estação de Tratamento de Esgoto sustentável do ES

Unidade tem capacidade para tratar 12,9 milhões de litros de esgoto por dia e com geração própria de energia solar

Anúncio