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Todos os sábados, às 15h, o folhaonline.es apresenta um artigo de Direito assinado por um advogado, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil Jovem de Guarapari. Semanalmente, temas e leis variados são abordados para esclarecer dúvidas jurídicas.

Coluna Entenda Direito: O poder público deve indenizar o cidadão pelos danos que causa

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 19 de julho de 2025 às 15:00
Atualizado em 19 de julho de 2025 às 15:00

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*por Jonas Alberto de Oliveira Luzia – OAB/ES 40.392

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Foto: reprodução

O Poder Público, por meio de suas instituições, tem o dever de atender às necessidades da sociedade: garantir saúde, segurança, educação e fazer cumprir a lei. A Constituição Federal estabelece expressamente esses deveres e determina que o Estado deve zelar pela integridade física, psíquica e patrimonial dos cidadãos.

Entretanto, quando o Estado, no exercício de suas funções, ultrapassa os limites da legalidade e causa danos a alguém, surge o dever de indenizar. Trata-se do que, no Direito, se denomina responsabilidade civil do Estado.

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No âmbito da saúde, por exemplo, essa responsabilidade é evidente. Imagine que uma falha no serviço público — seja por omissão, erro médico ou negligência — resulte em morte ou em ameaça à integridade do paciente. Nesses casos, como em cirurgias mal realizadas que, em vez de solucionar o problema, acabam causando lesões, sequelas ou até mesmo a morte do paciente, o Poder Público pode ser responsabilizado.

Outro exemplo claro está nas prisões ilegais. Isso porque, como regra, o Estado só pode privar alguém da liberdade mediante ordem judicial ou em caso de flagrante delito. Fora dessas hipóteses, a prisão pode ser considerada ilegal e, portanto, passível de indenização por violação ao direito fundamental à liberdade.

Nesse contexto, um indivíduo que, sem qualquer justificativa legal, é preso, conduzido à delegacia e obrigado a permanecer encarcerado — ainda que por pouco tempo — pode ter direito à indenização. Isso porque, durante esse período, a pessoa ilegalmente detida pode sofrer diversos prejuízos, como a perda de vínculos familiares, o estigma de ser injustamente rotulada como criminosa e os elevados custos com a própria defesa.

Assim, diante dessas e de tantas outras situações que envolvem dor, sofrimento e diversos prejuízos decorrentes da atuação do Poder Público, a ação judicial constitui um instrumento legítimo a fim de responsabilizar o Estado por seus equívocos e buscar a devida reparação pelo mal injustamente sofrido.

Portanto, comprovando-se o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta estatal, é plenamente possível pleitear uma indenização. Afinal, o Estado não está acima da lei.

Foto pessoal para divulgacao
Jonas Alberto de Oliveira Luzia – OAB/ES 40.392
Advogado. Pós-graduando em direito processual civil pela PUC/MG.
Graduado em História pela UFES.
Instagram: @jonas.alberto.14

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As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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