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Coluna Entenda Direito: “PJ” ou CLT? O cuidado que toda empresa deve ter

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 18 de outubro de 2025 às 15:00
Atualizado em 18 de outubro de 2025 às 15:00

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*por Diego Moreira Mauro – OAB/ES 43.009

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Imagem tema Diego Moreira Maur
Foto: reprodução

Na busca constante por otimizar recursos, muitos empresários substituem a contratação via CLT por um contrato de Prestação de Serviços (PJ), visando reduzir a alta carga tributária. Contudo, essa aparente economia pode esconder uma armadilha jurídica, gerando um passivo trabalhista capaz de comprometer a saúde financeira e o futuro do seu negócio.

O problema não está no modelo PJ em si, que é perfeitamente legal para serviços autônomos e especializados. O risco mora na “pejotização”, prática de contratar um profissional como se fosse uma empresa, mas tratá-lo no dia a dia como um funcionário. A Justiça do Trabalho, ao analisar esses casos, ignora o que está no papel e foca na realidade da relação para identificar a existência de um vínculo de emprego.

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Para isso, ela analisa quatro elementos essenciais. Primeiro, a subordinação: o profissional segue ordens diretas, cumpre horários, reporta-se a um superior e não tem autonomia para decidir como e quando realizar seu trabalho. Segundo, a pessoalidade: o serviço só pode ser executado por aquela pessoa específica, que não pode enviar um substituto em seu lugar. Terceiro, a não eventualidade: o trabalho é contínuo, permanente e se insere na atividade-fim da empresa, não se tratando de um projeto pontual. Por último, a onerosidade: o pagamento é, na prática, um salário fixo pago em datas regulares, e não um valor cobrado por um serviço específico.

Se esses quatro pilares forem identificados, o contrato PJ é invalidado. A empresa, então, é condenada a pagar todos os direitos trabalhistas retroativos dos últimos cinco anos. A conta é pesada e inclui férias com acréscimo de 1/3, 13º salário, aviso prévio, horas extras não remuneradas e, o mais impactante, todos os depósitos de FGTS (8% do salário mensal) acrescidos da multa de 40% sobre o valor total. Uma dívida enorme, corrigida com juros e multas, que surge exatamente de onde se esperava economizar.

A contratação PJ é válida e segura quando se trata de um especialista genuinamente autônomo, que tem seus próprios clientes, define seus horários e métodos para entregar um resultado específico. Fora desse cenário, o risco é iminente.

A prevenção, por meio de uma consultoria jurídica que ajude a estruturar corretamente suas contratações, é um investimento na segurança e na sustentabilidade do seu crescimento. Não permita que uma falsa economia coloque em risco tudo o que você construiu.

Foto Diego Moreira Mauro 1
Diego Moreira Mauro OAB/ES 43.009
Advogado, atuante na área de Direito Trabalhista Empresarial e Empresário do ramo óptico.
Instagram: @diegommauro

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As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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