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Coluna Entenda Direito: Rescisão contratual por culpa do empregador: entenda o que é a Rescisão Indireta e seus efeitos na relação de trabalho

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 20 de setembro de 2025 às 15:00
Atualizado em 20 de setembro de 2025 às 15:00

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*por Mariana dos Santos Luciano – OAB/ES 40.826

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Foto: reprodução

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 483, estabelece mecanismos de proteção ao empregado diante de condutas graves praticadas pelo empregador que tornem inviável a continuidade da relação de emprego. Entre essas garantias está a chamada rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, que permite ao trabalhador encerrar o vínculo empregatício sem prejuízo de seus direitos, quando exposto a situações abusivas, ilegais ou incompatíveis com a boa-fé que deve nortear a relação de trabalho.

A rescisão indireta ocorre justamente quando o empregador deixa de cumprir obrigações contratuais e legais ou adota condutas que atentam contra a dignidade do empregado. Situações como atrasos reiterados ou ausência de pagamento de salários, não recolhimento do FGTS, supressão de direitos, imposição de tarefas fora das atribuições contratuais e práticas de assédio moral ou sexual são exemplos recorrentes de faltas que, quando comprovadas, legitimam o pedido de rescisão indireta.

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Para que a rescisão indireta tenha efeito legal, o trabalhador deverá ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, apresentando provas robustas das faltas do empregador. Documentos como contracheques, extratos do FGTS, e-mails, mensagens, além de testemunhas, são elementos fundamentais para sustentar a reclamação.

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter direito às verbas rescisórias da dispensa sem justa causa, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e habilitação ao seguro-desemprego, se aplicável. Quando comprovados danos morais ou materiais, podem ser deferidas indenizações adicionais.

Portanto, a rescisão indireta é um mecanismo essencial para proteger o trabalhador em situações de abuso ou descumprimento contratual por parte do empregador. Trata-se de uma ferramenta legal que assegura ao empregado o direito de encerrar o vínculo empregatício de forma justa e com segurança, garantindo o recebimento integral das verbas rescisórias previstas em lei.

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Mariana dos Santos Luciano – OAB/ES 40.826
Advogada, Graduada em Direito pela Universidade Vila Velha – UVV, Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Instagram: @maridsantosadv
 

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