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Começa a temporada do IR 2015

Por Glenda Machado

Publicado em 4 de fevereiro de 2015 às 12:35

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imposto_de_renda_restituicaoA Receita Federal anunciou o prazo de entrega do Imposto de Renda (IR). A temporada terá início no dia 2 de março e se segue até 30 de abril de acordo com a Instrução Normativa 1.545, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. Quem entregar com atraso estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

O s contribuintes obrigados a declarar são aqueles que receberam no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassam R$ 40 mil. O valor do ano-base foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior.

Neste ano, o contribuinte ainda pode contar com um novo aplicativo da Receita Federal. O documento serve apenas para facilitar o preenchimento da declaração e não é oficial. É possível colocar informações de bens e direitos, como a compra de um imóvel ou veículo, assim como gastos dedutíveis realizados no ano passado, como os relativos à saúde e educação.

O objetivo do novo app é exatamente facilitar o preenchimento, dando mais tempo para os contribuintes organizarem a documentação. O seu uso, no entanto, é facultativo. A ferramenta pode ser acessada por computador ou dispositivos móveis com os sistemas operacionais Android e iOS. Como a base de dados é a mesma, é possível começar o rascunho no celular e depois continuá-lo pelo computador.

As informações salvas no rascunho poderão ser transportadas automaticamente para a declaração do IR 2015 a partir de março, quando o programa gerador estiver disponível. Os dados do rascunho, portanto, só poderão ser editados e salvos até o final de fevereiro. A partir de março, apenas a transferência das informações estará habilitada.

VEJA QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO:

Rendimentos tributáveis

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.

Rendimentos isentos

Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Alienação de bens

Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Propriedade de bens

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).

Novos residentes

Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.

Venda de imóveis

Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural

Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.

Compensação de prejuízos

Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, 
 ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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