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Começa período de defeso do caranguejo-uçá
Por Livia Rangel
Publicado em 25 de janeiro de 2016 às 10:41
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Começa nesta segunda-feira (25), o primeiro período de defeso para a andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) do ano, com término no próximo domingo (31).
Serão ao todo sete períodos, o último deles em abril, onde estarão proibidos a cata, o transporte, o armazenamento e a comercialização do crustáceo no Espírito Santo, inclusive proveniente de outros estados. Também é proibida comercialização de qualquer parte do caranguejo (quelas, pinças, garras ou desfiado).
Os períodos coincidem com as fases de lua cheia e lua nova, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis à captura.
No período de andada, a fiscalização também é feita pelo IBAMA, pela Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, por meio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, e pelas Prefeituras.
Os caranguejos apreendidos durante a fiscalização, quando vivos, deverão ser soltos em seu habitat natural, e os infratores estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/19981998 e demais normas aplicáveis.
Períodos de andada do caranguejo-uçá
1º Período: de 25/01 a 31/01;
2º Período: de 09/02 a 15/02;
3º Período: de 23/02 a 29/02;
4º Período: de 10/03 a 16/03;
5º Período: de 24/03 a 30/03;
6º Período: de 08/04 a 14/04;
7º Período: de 23/04 a 29/04.
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