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Comutran define aumento de passagem para R$ 3,30 em Guarapari

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 27 de fevereiro de 2019 às 13:55

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O reajuste foi definido na manhã de hoje em uma reunião do Conselho Municipal de Trânsito (Comutran).

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A passagem passará a custar R$ 3,30. Fotos: Folha Online.

Na manhã de hoje (27), o Conselho Municipal de Trânsito (Comutran) decidiu pelo reajuste na passagem de ônibus em Guarapari. Na reunião foram levantadas três propostas, mas o valor definido foi o de R$ 3,30, proposto pelo município. O aumento só valerá quando for decretado pelo prefeito, Edson Magalhães, e publicado no Diário Oficial.

Cláudia Martins, Secretária de Postura e Trânsito explicou como o valor foi definido. “A empresa havia feito duas propostas de 55% e 35%, que não foram aceitas pelo município. Então começamos a coletar dados para levantar uma outra proposta. Com base no consumo, salário, gastos com a frota, consumo de diesel, chegamos ao valor de 6,27 % de aumento, pois a passagem tem que ser atender à condição social do consumidor e ser suportada pela população”, enfatizou.

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A reunião aconteceu na manhã de hoje (27).

De acordo com Lúcia Novais, representante da sociedade civil, a proposta definida pelo conselho ainda afetará os usuários. “Nós tentamos minimizar o impacto que esse aumento irá causar no consumidor final. Na verdade, o justo seria ter uma frota melhor, onde as pessoas não tivessem que esperar tanto por um ônibus e tivessem mais conforto, mas nós sabemos que existem gastos, aumento de salário então nós ponderamos tudo isso.

Procuramos à empresa Lorenzzuti que enviou uma nota:

“A empresa C. Lorenzutti destaca que na reunião do COMUTRAN realizada no dia
27/02/2019 as 10 horas, os d. representantes do Município de Guarapari/ES, na pessoa da presidente do Conselho, não apresentaram a planilha técnica com o devido cálculo de apuração do reajuste tarifário, conforme dispõe o contrato de concessão.
Ao não observar tal regra a empresa entende que a reunião – e via de consequência a sua deliberação – padeceu de vício de nulidade, por descumprimento de normas legais e contratuais. A empresa ressalta ainda que o reajuste tarifário é medida anual adotada por todos as concessões de transporte público no país e que sua realização depende de regras metodológicas e matemáticas objetivas, e não de caráter subjetivo. Com a deliberação sem a utilização das regras contratuais e da respectiva planilha a deliberação do COMUTRAN imputará à empresa C. Lorenzutti um prejuízo direto e, indiretamente, às todos usuários do serviço.”

Nova Tarifa

Vale ressaltar que o reajuste só é válido após publicação, em Diário Oficial, de Decreto do Prefeito que estabelece a nova tarifa. Tal medida do Executivo leva em consideração a resolução do Comutran, que também passa por publicação.

Em 2018, passageiros foram surpreendidos com o valor de R$ 3,10 antes do decreto, apenas com a publicação da resolução do conselho, e a Empresa precisou retornar com o valor anterior até que a publicação fosse feita.

Texto: Sara de Oliveira

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