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Confira as restrições válidas a partir de amanhã (18) para o setor de comércio e serviços no ES

Por Gislan Vitalino

Publicado em 17 de março de 2021 às 13:30

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comercio guarapari
Foto: arquivo/ FolhaOnline.es

O Governo do Estado do Espírito Santo publicou hoje (17), no Diário Oficial o decreto N° 4838 que define medidas restritivas para o enfrentamento ao coronavírus. De acordo com o decreto, a partir de amanhã (18) todo o estado passa por um período de 14 dias com restrições de mobilidade. As medidas foram anunciadas pelo governador em uma coletiva de imprensa transmitida ao vivo na tarde de ontem (16).

De acordo com o decreto, podem funcionar sem restrições, apenas as atividades consideradas essenciais. Estão listados como essenciais os serviços como supermercados, farmácias, hortifrutis, atividades industriais e agrícolas, oficinas automotivas, serviços de higiene e limpeza urbana, cuidado animal, entre outros.

O atendimento ao público de restaurantes e lanchonetes está proibido. Estes estabelecimentos só poderão atender por meio de delivery. Também não há permissão para os formatos de drive-thru ou take-away.

Dentre os setores que estão impedidos de funcionar com atendimento ao público estão os relacionados à moda, calçados, decoração e presentes, bem como o setor de cama mesa e banho.

De acordo com o superintendente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Guarapari, Aguinaldo o setor mais afetado serão os lojistas de pequeno porte, com baixa capacidade financeira. “Nós temos recebido a ligação de comerciantes e a grande preocupação que eles manifestam é com a folha de pagamentos. Além de ter gastos já reservados, algumas empresas já estão endividadas. As empresas também já realizaram empréstimos, então essa não é mais uma saída possível”, explicou Aguinaldo.

Ele teme que isso impacte negativamente, mesmo entre os setores que estão autorizados a funcionar com restrições. “Com o decreto da quarentena, o dinheiro que vai ser injetado no comércio passa a ser menor. Com isso, mesmo os serviços que vão funcionar podem ser impactados de forma negativa”, contou.

Confira o decreto na íntegra na edição de hoje (17) do Diário Oficial do Espírito Santo.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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