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Contribuintes podem doar parte do Imposto de Renda para Fundo da Infância e Adolescência (FIA)

Para contribuir, os interessados devem baixar o programa da Receita Federal, que disponibiliza uma lista de fundos que podem receber o repasse

Por Redação FolhaOnline.es

Publicado em 4 de fevereiro de 2024 às 13:00

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infancia crianca e adolescente
Foto: reprodução.

Os contribuintes que declaram o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal podem destinar até 3% de arrecadação ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), fundo especial criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente para a área da infância e adolescência. O repasse dos recursos às instituições e projetos sociais é feito com o monitoramento dos Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).

Para contribuir, os interessados devem baixar o programa da Receita Federal e clicar na opção de Doações Diretamente na Declaração. O programa disponibiliza uma lista de fundos que podem receber o repasse.

O cálculo do valor destinado é realizado automaticamente pelo programa e abatido do imposto, sem qualquer perda financeira. Um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é emitido pelo sistema e deve ser pago até o dia 31 de maio, junto com o Imposto de Renda, sem parcelamento.

A opção oferece ao contribuinte maior autonomia sobre a destinação do Imposto de Renda, que pode ser feita à Receita Federal ou ao financiamento de projetos de atendimento e proteção à criança e adolescente expostos a situações de risco e vulnerabilidade social, assim como projetos e ações de erradicação do trabalho infantil e profissionalização dos adolescentes.

O MPES, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CAIJ), reforça a importância de fazer a sua destinação. Contribuir com um futuro melhor para nossas crianças e adolescentes é papel de todas e todos. Faça a sua parte!

Para mais informações: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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