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Coronavírus: Decreto autoriza abertura de estabelecimentos específicos no ES

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 4 de abril de 2020 às 13:52

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Lojas de venda de materiais de construção, de peças automotivas, de venda de veículos automotores e borracharias estão entre os segmentos autorizados a funcionar

corona 1 - Coronavírus: Decreto autoriza abertura de estabelecimentos específicos no ES

Foto: Divulgação

Além do rol de estabelecimentos que já estavam autorizados a funcionar, o Decreto nº4621-R, publicado no Diário Oficial do Espírito Santo (DIO-ES), na última sexta-feira (03), inclui mais atividades, como lojas de conveniência, lojas de venda de materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas. A medida vale a partir da próxima segunda-feira (06).

Foi fixado um horário de atendimento presencial das 10h às 16h para lojas de materiais de construção, venda de peças automotivas, venda de veículos automotores, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas. A limitação não se aplica no caso de retiradas de mercadorias no próprio estabelecimento e serviço de entrega (delivery).

Em relação aos restaurantes, os estabelecimentos já estavam autorizados a funcionar até às 16h, contudo, aqueles localizados às margens de rodovias estaduais, às margens de rodovias federais e em aeroportos, com exceção dos situados em áreas urbanas, não têm limitação de horário.

Enquadram-se no conceito de lojas de venda de materiais de construção, os estabelecimentos de venda de ferragens, ferramentas, material elétrico, materiais hidráulicos, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármore, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos e cimento, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.

A Secretaria da Saúde (Sesa) fixará ainda um protocolo a ser observado pelos estabelecimentos comerciais que estiverem com funcionamento autorizado.

Leia o decreto integralmente.

  • Com informações do Governo do Estado do Espírito Santo

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