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Covid-19: profissional de Saúde que não se vacinar será impedido de trabalhar no ES

Os profissionais não imunizados terão suas faltas registradas e serão realizados os devidos descontos no pagamento

Por Redacão Folha Vitória

Publicado em 2 de fevereiro de 2021 às 08:31

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Foto: reprodução.

Uma portaria, publicada em Diário Oficial nessa segunda-feira (1º), determina que o profissional de Saúde que não for vacinado contra o novo Coronavírus (Covid-19) não poderá trabalhar na rede pública de Saúde do Espírito Santo, observando a disponibilidade do imunizante.

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O documento, assinado pelo secretário de Saúde do Estado, Nésio Fernandes, destaca que os profissionais não imunizados, respeitando os grupos prioritários e o Calendário Estadual de Vacinação, terão as faltas registradas e serão realizados os devidos descontos no pagamento, “sem prejuízo, quando for o caso, da possibilidade de rescisão dos respectivos contratos e da adoção de outras providências admitidas pela legislação de regência”, diz a portaria.

A norma é válida para servidores públicos, efetivos ou comissionados, os servidores temporários, os residentes ou bolsistas e os empregados de fundação estadual. “As pessoas jurídicas que prestam serviços por meio de contrato de administrativo e as Organizações Sociais que celebraram contrato de gestão deverão executar as obrigações nos estabelecimentos de saúde da rede pública estadual por meio de profissionais de saúde que tenham sido imunizados, incumbindo, às referidas pessoas jurídicas, proceder à substituição do profissional que não atender à regra de imunização”, cita o documento.

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A regra disposta na portaria passa a ser aplicada a partir do décimo dia útil após a data em que tiver sido disponibilizada a vacinação ao profissional de saúde da rede pública estadual. O documento foi assinado na última sexta-feira (29) e já está em vigor.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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