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Decreto detalha regras para reabertura de shoppings no ES

As determinações foram oficializadas por meio de edição extra do Diário Oficial

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 31 de maio de 2020 às 10:22

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shopping - Decreto detalha regras para reabertura de shoppings no ES
Foto: Reprodução

O Governo do Estado divulgou por volta das 22h desse sábado (30) uma edição extra do Diário Oficial com as regras para reabertura de shoppings a partir desta segunda (1°) em todo o Espírito Santo. A decisão de reabertura dos shoppings já havia sido anunciada pela secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Lenise Loureiro, na última sexta-feira (29). 

Segundo a publicação, o atendimento presencial será apenas de segunda a sexta-feira. Em lojas âncoras, semi-âncoras e megalojas, que são as maiores dos shoppings, o funcionamento será de meio-dia às 18 horas. As lojas de alimentação vão funcionar de meio-dia às 16 horas e as demais lojas satélites terão funcionamento das 14 horas às 20 horas.

O decreto determina que, apesar da volta do atendimento presencial, os estabelecimentos poderão continuar atendendo em sistema de retirada de mercadorias e de drive thru.

O funcionamento das academias nos shoppings deve respeitar regras específicas para esse tipo de atividade, com atendimento agendado, proibição de prática de esportes de contato e proibição também de compartilhamento de equipamentos, entre outros. Eventos, funcionamento de cinemas, teatros, museus, boates, casas de shows, espaços culturais e afins nos shoppings são atividades que continuam suspensas. 

Cada shopping deve limitar a entrada de clientes na proporção de um por cada 22 m² de área, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo. Cada loja só poderá ter um cliente a cada 10 m². A entrada de crianças com menos de 12 anos está proibida.

Cada estabelecimento deverá fixar, em pontos de acesso e em cada loja, as regras de horário de funcionamento e a lotação máxima e ainda avisar em tempo real o número de pessoas no interior do shopping. Em caso de formação de fila externa para a entrada, será obrigatório fazer marcações para limitar a distância entre consumidores em um metro e meio. 

Apenas os consumidores que estiverem usando máscaras poderão entrar nos shoppings. Funcionários e lojistas deverão medir a temperatura até o horário da abertura e cada centro comercial deverá disponibilizar local onde qualquer pessoa possa medir sua temperatura. Também deverão estar disponíveis lavatório com água, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou álcool gel 70% em pontos estratégicos, como acessos, elevadores, escadas, praça de alimentação, sanitários e outros.

Quem trabalha no shopping também terá que usar máscara. Quando o atendimento for realizado em menos de um metro e meio de distância, sem barreira de proteção acrílica, além da máscara, deverá ser fornecido ao colaborador protetor “face shield”, que é uma espécie de escudo acrílico para o rosto.  As dependências internas terão que passar por constante desinfecção com solução de água sanitária ou álcool 70%, assim como produtos de ação bactericida.

Na fase inicial de reabertura, há recomendação para evitar a operação de valet. Funcionários que fazem parte do grupo de risco, ou seja, acima de 60 anos ou com alguma doença prévia, deverão ser afastados. O decreto do Estado também recomenda a fixação de cartazes orientando sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distanciamento social e, sempre que possível, adoção da prática de um comprador por família e permanência no estabelecimento apenas durante o tempo necessário para a compra.

  • Com informações do Folha Vitória

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