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Deputado Sergio Majeski cria proposta que pode beneficiar o esporte capixaba

Por Sara de Oliveira

Publicado em 11 de outubro de 2019 às 18:38

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A proposição prevê a criação de um fundo permanente para incentivar o esporte no Espírito Santo.

Deputado Sergio Majeski cria proposta que pode beneficiar o esporte capixaba

Foto: Léo Silveira.

O deputado estadual Sergio Majeski (PSB) apresentou uma proposição parlamentar que pretende beneficiar o esporte no Espírito Santo. O Projeto de Lei 844/2019 sugere o financiamento do esporte com recursos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A proposta já está tramitando na Assembleia Legislativa (Ales).

A proposta adiciona mecanismos de incentivo ao esporte à Lei nº 7.000/2001, que estabelece as regras do ICMS capixaba. Se já estiver em vigor em 2020, aproximadamente R$ 50 milhões poderão ser direcionados para atividades esportivas e paradesportivas em todos os 78 municípios do estado.

O deputado afirmou que a proposta tem muitos apoiadores, além de ser uma demanda antiga. “O esporte é uma ferramenta fundamental que pode contribuir muito na formação e no desenvolvimento da vida das pessoas. Nossa proposta é criar uma fonte de financiamento permanente que favoreça o desporto, nos níveis sociais e de competição”.

O PL 844/2019 coloca em análise e discussão na Ales a inclusão de artigo na lei do ICMS, que autoriza a concessão de crédito outorgado do imposto correspondente ao valor destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Estado do Espírito Santo (Sesport), observados os termos e condições previstos em regulamento de iniciativa do Poder Executivo.

As atividades poderão ser realizadas em todos os municípios capixabas. Basta o interessado aprovar o projeto com o Governo para a empresa fazer o repasse financeiro e apoiar boas iniciativas em suas cidades.

Destinação

O montante máximo de recursos disponíveis para captação dos projetos credenciados pela Sesport será fixado em cada exercício pela Secretaria de Estado da Fazenda, ficando limitado a até 0,5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativo ao ano anterior, com a empresa contribuinte podendo direcionar, anualmente, até 3% do imposto devido aos projetos esportivos.

*Com informações da assessoria do Deputado Sergio Majeski

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