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Detran|ES alerta para golpes com sites falsos e boletos fraudulentos
Órgão reforça que não envia cobranças por mensagens e orienta uso exclusivo do portal oficial
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 29 de abril de 2026 às 10:25
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O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) emitiu um alerta à população sobre a circulação de links fraudulentos que imitam o site oficial do órgão. De acordo com o Detran, criminosos estão utilizando mecanismos de busca para posicionar páginas falsas entre os primeiros resultados. Em pesquisas simples com termos como “detran es”, internautas podem ser direcionados a domínios suspeitos, como o “fourthwall.com”, que utilizam o nome do órgão no título para induzir ao erro.
Ao acessar esses links, o usuário encontra páginas visualmente semelhantes ao portal oficial, onde são gerados boletos falsos para pagamento de tributos como IPVA e licenciamento.
Diante da situação, o Detran|ES reforça que o único endereço eletrônico seguro para consultas e emissão de documentos é o site oficial (www.detran.es.gov.br). O órgão também destaca que não envia boletos por e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
O cidadão deve desconfiar de qualquer resultado que contenha a etiqueta ‘Patrocinado’ ou ‘Anúncio’ quando se trata de serviços públicos. Assim, para garantir a segurança digital ao buscar serviços públicos, o primeiro passo é sempre verificar a URL do site, certificando-se de que o domínio termine obrigatoriamente em .es.gov.br. Qualquer outro tipo de extensão, como: .com, .net e outros deve ser descartado.
É essencial ainda conferir o beneficiário antes de confirmar o pagamento via PIX ou boleto, validando se o destinatário é realmente o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo ou a Secretaria da Fazenda (Sefaz). Para evitar riscos, a recomendação é priorizar os canais oficiais como o aplicativo CNH do Brasil ou do portal de serviços Acesso Cidadão.
Caso tenha efetuado algum pagamento em site falso, a orientação é registrar um boletim de ocorrência na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) ou de forma on-line no site da Polícia Civil do Espírito Santo, anexando o comprovante e o link utilizado.
*Com informações do Governo do Estado
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.
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