Anúncio

Direito adquirido a aposentadoria e reforma da previdência

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 9 de novembro de 2019 às 15:00

Anúncio

Por Isabela Dantas da Silva (*) Advogada – OAB/ES 32.430.

idosos artigo 2 - Direito adquirido a aposentadoria e reforma da previdência

Com a proximidade de promulgação da Reforma da Previdência (PEC 06), que irá realizar alterações significativas na vida dos contribuintes, é comum que se inicie uma corrida contra o tempo daqueles que já preencheram ou já estão próximos de preencher os requisitos para se aposentar. Mas será que isso é mesmo necessário?

A Constituição Federal, norma suprema da legislação brasileira, protege em seu art. 5º,  inciso XXXVI o chamado direito adquirido, que nada mais é do que uma proteção dada àquilo que já está incorporado ao patrimônio do indivíduo, ou seja, que já é seu por direito, não podendo este ser atingido nem mesmo com a edição de uma nova lei.

Tal premissa não é diferente em se tratando do direito à aposentadoria, uma vez que a própria PEC 06 fez questão de reafirmar que o direito adquirido não será prejudicado com sua aprovação. Assim, aqueles que já possuem, em data anterior à reforma, todos os requisitos para se aposentar de acordo com a lei vigente poderão requerer o benefício utilizando as regras de hoje, ainda que realizem a solicitação formal perante o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS após a promulgação da reforma.  Isso significa dizer que, mesmo com as novas exigências de idade e tempo de contribuição, aqueles que já possuem os requisitos preenchidos para se aposentar não serão afetados pela nova legislação, nem mesmo no que tange às regras de cálculo do benefício.

Cabe ressaltar que o mesmo não se aplica aos que possuem apenas expectativa de direito, isto é, segurados que ainda não preencheram na totalidade os requisitos para se aposentar, mas estão bem próximos de fazê-lo. Para estes, devem ser observadas as regras de transição que serão trazidas pela reforma da previdência a fim de se chegar à concessão do melhor benefício ao trabalhador.

isabela Dantas da Silva artigo - Direito adquirido a aposentadoria e reforma da previdência

 

(*) Isabela Dantas da Silva OAB/ES 32.430

Pós-graduanda em Direito Previdenciário

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

Tags:

Anúncio

Anúncio

Veja também

moto-rock-2022-3-1

Moto Rock 2024 começa com Barão Vermelho e expectativa da maior edição em Guarapari

Maior evento de motociclismo e rock do Espírito Santo segue até domingo (22) na Praia do Morro

leo portugues destaque

TRE reconhece legalidade de pesquisa que indica liderança de Léo Português em Anchieta

Tribunal Regional Eleitoral valida levantamento que mostra Léo Português (PSB) à frente com 10 pontos de vantagem sobre Marquinhos Assad (Podemos)

Anúncio

Anúncio

Siribeira3

Faz Guarapari ser o que é: conheça os investimentos para o presente e o futuro

Com grandes empreendimentos a caminho, projetos prometem alavancar o turismo e o desenvolvimento econômico de Guarapari

Polícia Civil Desarme

Suspeito de vender armas e drogas para o crime organizado é preso em Guarapari

Operação policial desarticulou esquema de venda de armas e apreendeu o suspeito no bairro Perocão

Anúncio

WhatsApp Image 2023-09-14 at 15.20.10 (1)

ExpoGuará de Carros Antigos chega à 10ª edição neste fim de semana, em Guarapari

Exposição acontece entre os dias 20 e 22 de setembro no Guará Centro de Eventos

Mercado do Produtor Rural (Centro) 4

Faz Guarapari ser o que é: conheça os lugares de tradição que reúnem a comunidade

Espaços tradicionais, como feiras e mercados, são mais que lugares de venda – eles preservam tradições e fortalecem a comunidade de Guarapari

Anúncio