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DIREITO DE RESPOSTA: Edson Magalhães, candidato à Prefeitura de Guarapari
Por Hamilton Garcia
Publicado em 2 de outubro de 2016 às 11:03
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EDSON MAGALHAES É CANDIDATO AO PLEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI E TEVE O SEU PEDIDO DE CANDIDATURA DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL.
Edson Magalhães é candidato ao cargo de prefeito municipal de Guarapari. Seu registro de candidatura foi homologado pela justiça eleitoral local.
Sua candidatura não foi impugnada judicialmente e tampouco indeferida.
A representação ofertada perante o Ministério Público Estadual, não guarda sintonia com a verdade.
Quando foi prefeito de Guarapari no ano de 2008, dezenas de médicos abandonaram as unidades de saúde, o que levou Edson Magalhães a contratar de forma emergencial um médico. Era verão, como se sabe em um período de intenso movimento de pessoas. A contratação foi precedida de lei municipal que autorizou a contratação. Ele agiu desta forma porque não podia deixar a cidade sem médico, colocando em risco a vida de milhares de pessoas. Como sempre colocou o povo em primeiro lugar em suas ações.
Na época o ministério público estadual ajuizou uma ação contra o mesmo. Por isto veio uma condenação, que foi objeto de recurso e ainda está sendo discutido judicialmente, inclusive foi interposto recurso especial, tendo sido recebido e está a aguardar julgamento. Não houve má fé de Edson nem tampouco dano ao Erário Público, somente a contratação de um médico que, aos olhos de Edson era necessária para salvaguardar a vida do povo.
Esta ação judicial não influencia na elegibilidade de Edson, uma vez que quando promoveu o registro de candidatura apresentou todas as certidões necessárias; tanto é assim que foi o registro deferido. Acaso seja eleito prefeito de Guarapari, o fato não impedirá que Edson tome posse ao cargo de prefeito municipal.
A imprensa tem que veicular os fatos de acordo com a verdade e sempre ouvir a parte contrária, porque vivemos em um Estado de Direito, onde devem ser resguardados os direitos de todos.
Aqueles que violam o direito alheio serão responsabilizados civil e penalmente. Ademais, tumultuar o processo eleitoral é crime, segundo o próprio Código Eleitoral.
Os advogados de Edson Magalhães agirão com rigor perante o Poder Judiciário com vistas a processar civil e criminalmente o autor da representação junto ao Ministério Público Estadual, por conta do fim eleitoreiro da mesma, que alterou a verdade dos fatos. Também com relação ao Jornal A Folha da Cidade que veiculou matéria tendenciosa sem ouvir Edson Magalhães confundindo a população de Guarapari.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.
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